WEBINAR - A VENDA EM PROCESSO DECLARATIVO
O papel do agente de execução enquanto encarregado de venda judicial
E-LEILOES.PT: O QUE É A PLATAFORMA?
Plataforma de leilão eletrónico do Ministério da Justiça gerida pela OSAE para realização de vendas judiciais de bens, incluindo quinhões hereditários e imóveis integrados em heranças indivisas.
Entidades que utilizam a Plataforma:
- AGENTES DE EXECUÇÃO
- ADMINISTRADORES JUDICIAIS
- OFICIAIS DE JUSTIÇA
- GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO
Entidades que utilizam a Plataforma:
- AGENTES DE EXECUÇÃO
- ADMINISTRADORES JUDICIAIS
- OFICIAIS DE JUSTIÇA
- GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO ESTADO
1 - COMO FUNCIONA: O PROCESSO DE LEILÃO ELETRÓNICO
Fase Preparatória
Fase de Venda e Notificações
Adjudicação
Titulação e Honorários de EVJ
2 - AS PROBLEMÁTICAS
A venda em processo declarativo levanta questões práticas sem resposta legal expressa. Identificamos três problemáticas centrais:
A
Quem faz as notificações de venda?
AE (EVJ) ou Secretaria do Tribunal?
Existe risco de incumprimento de prazos se a secretaria notificar. O leilão tem duração de 20-35 dias e a notificação às partes deve ser feita com 10 dias de antecedência do terminus
B
Quem emite o título de transmissão?
Secretaria ou Agente de Execução / EVJ?
O art. 827.º CPC atribui essa competência ao AE, mas o EVJ tem funções mais limitadas num processo declarativo do que numa ação executiva.
C
Como apresentar os honorários?
Qual o suporte legal para remuneração do EVJ?
Inexiste norma concreta. O valor deve ser comunicado ab initio e calculado segundo o Regulamento das Custas Processuais (art. 17.º, n.º 6).
QUEM FAZ AS NOTIFICAÇÕES DE VENDA?
Problemática:
O EVJ tem funções limitadas no processo declarativo, mas é ele quem insere o bem no e-leiloes.pt.
Risco:
Se a secretaria notificar, existe risco de não ser cumprido o prazo de 10 dias de antecedência do terminus do leilão, obrigando ao relançamento.
Duração do leilão:
20 a 35 dias na plataforma e-leiloes.pt - a pendência dos tribunais pode tornar o prazo crítico.
Solução proposta:
O EVJ assumir as notificações, garantindo controlo dos prazos e segurança do processo. Deve ser clarificado no início do mandato.
A questão deve ser clarificada junto do Tribunal no início do mandato para garantir segurança jurídica ao EVJ.
O EVJ tem funções limitadas no processo declarativo, mas é ele quem insere o bem no e-leiloes.pt.
Risco:
Se a secretaria notificar, existe risco de não ser cumprido o prazo de 10 dias de antecedência do terminus do leilão, obrigando ao relançamento.
Duração do leilão:
20 a 35 dias na plataforma e-leiloes.pt - a pendência dos tribunais pode tornar o prazo crítico.
Solução proposta:
O EVJ assumir as notificações, garantindo controlo dos prazos e segurança do processo. Deve ser clarificado no início do mandato.
A questão deve ser clarificada junto do Tribunal no início do mandato para garantir segurança jurídica ao EVJ.
QUEM EMITE O TÍTULO DE TRANSMISSÃO?
Código de Processo Civil (art.º 827.º CPC):
Atribui ao AE a competência para a emissão do título de transmissão.
Limitação:
O AE enquanto EVJ não conduz o processo como na ação executiva, tem o âmbito de funções mais restrito.
Risco:
Falta de clareza pode pôr em causa a validade da transmissão do bem.
Solução proposta:
Colocar a questão ao Venerando Tribunal logo após o encerramento do leilão. Maior segurança jurídica para o EVJ
A questão pode ser clarificada junto do Tribunal no início do mandato para garantir segurança jurídica ao EVJ.
Atribui ao AE a competência para a emissão do título de transmissão.
Limitação:
O AE enquanto EVJ não conduz o processo como na ação executiva, tem o âmbito de funções mais restrito.
Risco:
Falta de clareza pode pôr em causa a validade da transmissão do bem.
Solução proposta:
Colocar a questão ao Venerando Tribunal logo após o encerramento do leilão. Maior segurança jurídica para o EVJ
A questão pode ser clarificada junto do Tribunal no início do mandato para garantir segurança jurídica ao EVJ.
Pedido de esclarecimento quanto à emissão do Título de Transmissão
Despacho Judicial que determina que compete AE a emissão do Título de Transmissão
HONORÁRIOS DO EVJ: SUPORTE LEGAL E BOAS PRÁTICAS
Como apresentar os honorários?
1 - Comunicar ab initio
Informar desde o início que serão cobrados honorários (por ex: 4% do produto da venda) e que o EVJ realizará todas as notificações inerentes à fase de venda.
2 - Nota de despesas detalhada
Discriminar todos os atos praticados: notificações, inserção no e-leiloes.pt, verificação do imóvel, reportagem fotográfica, taxa da plataforma, deslocações, etc.
3 - Justificar o valor
Demonstrar todas as diligências realizadas para fundamentar a percentagem peticionada porque o Tribunal decidirá com base nessa documentação.
SUPORTE LEGAL
Regulamento das Custas Processuais
Artigo 17.º, n.º 6:
"Os liquidatários, os administradores e as entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia fixada pelo tribunal, até 5% do valor da causa ou dos bens vendidos ou administrados, se este for inferior, e o estabelecido na tabela IV pelas deslocações que tenham de efectuar."
Artigo 17.º, n.º 6:
"Os liquidatários, os administradores e as entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia fixada pelo tribunal, até 5% do valor da causa ou dos bens vendidos ou administrados, se este for inferior, e o estabelecido na tabela IV pelas deslocações que tenham de efectuar."
NOTAS IMPORTANTES
Aspetos práticos a ter sempre presentes na condução da venda em processo declarativo:
Taxa da Plataforma e-leiloes.pt
O pagamento da taxa da plataforma é suportado pelo EVJ, que a inclui nas despesas a apresentar no final do processo para reembolso.
Depósito do Preço: DUC — Não MB
Ao contrário do que sucede nos processos executivos (referência MB via SISAAE), nos processos declarativos o depósito do preço é efetuado por DUC à ordem dos autos.
Verificação da Citação dos Credores Públicos
O EVJ deve verificar se foram citados os credores públicos. Caso existam credores reclamantes, estes têm de ser notificados na fase de venda.
Fundamentação das Diligências
O EVJ deve fundamentar muito bem todas as diligências efetuadas, ex. notificações, visitas, deslocações, despesas, etc. de modo a justificar a percentagem que irá requerer ao Tribunal após a venda dos bens.
Taxa da Plataforma e-leiloes.pt
O pagamento da taxa da plataforma é suportado pelo EVJ, que a inclui nas despesas a apresentar no final do processo para reembolso.
Depósito do Preço: DUC — Não MB
Ao contrário do que sucede nos processos executivos (referência MB via SISAAE), nos processos declarativos o depósito do preço é efetuado por DUC à ordem dos autos.
Verificação da Citação dos Credores Públicos
O EVJ deve verificar se foram citados os credores públicos. Caso existam credores reclamantes, estes têm de ser notificados na fase de venda.
Fundamentação das Diligências
O EVJ deve fundamentar muito bem todas as diligências efetuadas, ex. notificações, visitas, deslocações, despesas, etc. de modo a justificar a percentagem que irá requerer ao Tribunal após a venda dos bens.
JURISPRUDÊNCIA: REMUNERAÇÃO DO EVJ
Regulamento das Custas Processuais
Artigo 17.º, n.º 6:
"Os liquidatários, os administradores e as entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia fixada pelo tribunal, até 5 % do valor da causa ou dos bens vendidos ou administrados, se este for inferior, e o estabelecido na tabela iv pelas deslocações que tenham de efectuar, se não lhes for disponibilizado transporte pelas partes ou pelo tribunal."
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
- O critério legal é: até 5% do valor da causa ou dos bens vendidos (o que for inferior) fixado pelo Tribunal.
- O EVJ pode comunicar ab initio o critério de remuneração que irá propor, evitando diferendos no momento dos pagamentos.
- O Tribunal decide o valor final, daí a importância de fundamentar cada ato praticado com comprovativos detalhados.
- Deslocações reembolsadas pela Tabela IV do RCP, salvo se transporte for disponibilizado pelas partes ou pelo Tribunal.
Artigo 17.º, n.º 6:
"Os liquidatários, os administradores e as entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia fixada pelo tribunal, até 5 % do valor da causa ou dos bens vendidos ou administrados, se este for inferior, e o estabelecido na tabela iv pelas deslocações que tenham de efectuar, se não lhes for disponibilizado transporte pelas partes ou pelo tribunal."
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
- O critério legal é: até 5% do valor da causa ou dos bens vendidos (o que for inferior) fixado pelo Tribunal.
- O EVJ pode comunicar ab initio o critério de remuneração que irá propor, evitando diferendos no momento dos pagamentos.
- O Tribunal decide o valor final, daí a importância de fundamentar cada ato praticado com comprovativos detalhados.
- Deslocações reembolsadas pela Tabela IV do RCP, salvo se transporte for disponibilizado pelas partes ou pelo Tribunal.
CONCLUSÕES
1 - Clareza desde o início
O EVJ deve esclarecer ab initio junto do Tribunal o alcance do mandato: quem notifica, quem emite o título, e qual o critério de remuneração.
2 - Cumprir as citações de credores
Verificar sempre se os credores públicos e hipotecários foram citados. Na fase de venda, os credores reclamantes devem ser notificados.
3 - DUC e não referência MB
Ao contrário da ação executiva, o depósito do preço faz-se por DUC à ordem dos autos e não para a conta-cliente do AE via SISAAE.
4 - Documentar todas as diligências
A fundamentação detalhada de cada ato é indispensável para justificar os honorários peticionados até 5% nos termos do artigo 17.º, n.º 6 do RCP.
5 - Segurança jurídica acima de tudo
Nas questões sem solução legal expressa (título de transmissão, notificações), a intervenção do Juiz é a solução mais segura para o EVJ.
O EVJ deve esclarecer ab initio junto do Tribunal o alcance do mandato: quem notifica, quem emite o título, e qual o critério de remuneração.
2 - Cumprir as citações de credores
Verificar sempre se os credores públicos e hipotecários foram citados. Na fase de venda, os credores reclamantes devem ser notificados.
3 - DUC e não referência MB
Ao contrário da ação executiva, o depósito do preço faz-se por DUC à ordem dos autos e não para a conta-cliente do AE via SISAAE.
4 - Documentar todas as diligências
A fundamentação detalhada de cada ato é indispensável para justificar os honorários peticionados até 5% nos termos do artigo 17.º, n.º 6 do RCP.
5 - Segurança jurídica acima de tudo
Nas questões sem solução legal expressa (título de transmissão, notificações), a intervenção do Juiz é a solução mais segura para o EVJ.










