O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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WEBINAR - ARQUIVO DO AGENTE EXECUÇÃO 

Conselho Profissional dos Agentes de Execução

​CONCEITO DE ARQUIVO DO AGENTE DE EXECUÇÃO

​O arquivo do Agente de Execução corresponde ao conjunto organizado de documentos cuja conservação é legalmente obrigatória, devendo:
  • Garantir a integridade e localização dos processos
  • Cumprir os prazos legais de conservação
  • Estar situado em local seguro, de fácil acesso e com condições de salubridade adequadas (art.º 3.º, n.º 1, al. a), do Regulamento de Arquivo — Regulamento n.º 328/2017)

📌 O arquivo é um dever profissional 

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO VS PROCESSOS FINDOS

​O Regulamento distingue duas realidades:

📂 Processos em curso
Organização que permita localizar rapidamente documentos relevantes 
(art.º 3.º, n.º 1, al. b))

📦 Processos findos
Organização por ano ou data de extinção
Arquivo dos documentos obrigatórios Listas ordenadas que permitam localização (art.º 3.º, n.º 1, al. c) e d))

O arquivo adapta-se à fase processual.
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​PASSADO - O ARQUIVO ANTES DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

  • ​Processos exclusivamente em papel
  • Comunicações por correio e fax
  • Registos manuais
  • Pastas físicas como único suporte documental
  • Ausência de sistema eletrónico integrado

Não existia:
  • Registo estruturado de atos
  • SISAAE  como Plataforma de gestão documental e de gestão de valores nos processos

O arquivo físico era a única garantia da prova.

DA PRÁTICA À NECESSIDADE DE REGULAR

A realidade evidenciava:
  • Processos densos e volumosos
  • Elevada repetição documental
  • Acumulação física descontrolada
  • Ocupação de espaço físico
  • Custo do m2 por armazenamento
  • Arquivo findo a competir com o próprio espaço operacional do escritório
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O arquivo deixava de ser apenas organização documental. 
Passava a ser também um problema estrutural e económico.


Tornou-se necessário:
  • Definir o que é verdadeiramente obrigatório conservar
  • Diferenciar arquivo útil de arquivo excessivo
  • Criar critérios uniformes

Guardar tudo não era sinónimo de proteger melhor.

É apenas acumular custo:
  •  Prateleiras de processos cheios de documentos desnecessários
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A PASSAGEM DO FÍSICO PARA O ELETRÓNICO

​Entre o passado exclusivamente físico e o atual houve toda uma mudança:

🔄 Evolução contínua do SISAAE
✉️ Comunicações eletrónicas com tribunais / partes
🔒 Penhoras eletrónicas
🔎 Pesquisas patrimoniais eletrónicas
🖥️ Leilão eletrónico
💳 Conciliações bancárias com IUP
🏦 Pagamentos por referência Multibanco
📊 Rastreabilidade automática de movimentos financeiros 

O papel deixou de ser a única prova
🟦 REFLEXÃO

❓ A MUDANÇA FOI REAL… MAS FOI INTERIOR?

O sistema evoluiu.
A tramitação transformou-se.
A tecnologia entrou no quotidiano.

Mas deixo duas perguntas fundamentais:
❓ Quantos de nós sentimos verdadeiramente esta mudança na tramitação?
❓ E na forma como tratamos os processos findos?


Continuamos a imprimir por segurança?
Continuamos a arquivar por hábito?
Ou adaptámos o método à evolução do sistema?


Identificam-se com qual imagem?
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A ENTRADA DO REGULAMENTO DE ARQUIVO N.º 328/2017 DE 20/06/2017

O ARQUIVO COMO DEVER ESTRUTURADO

O Regulamento veio:
  • Definir regras claras de organização
  • Distinguir processos em curso e processos findos
  • Determinar os documentos obrigatórios em suporte físico
  • Estabelecer prazos mínimos de conservação
  • Impor deveres quanto à localização e salubridade do arquivo

O arquivo deixou de ser uma prática individual. Passou a ser um dever regulamentado.


ARTIGO 3.º — DEVERES DOS ASSOCIADOS

O associado deve assegurar o arquivo dos documentos de conservação obrigatória, observando:

📍 Local seguro, de fácil acesso e com condições de salubridade adequadas
📂 Organização dos processos em curso que permita localização imediata
📦 Organização dos processos findos por ano ou data de extinção
📑 Existência de listas ordenadas que permitam localização


O arquivo não é apenas guardar.
É organizar, garantir acesso e assegurar preservação.

​
ARTIGO 9.º
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM SUPORTE FÍSICO


Devem manter-se em arquivo físico os originais de:
📜 Títulos executivos (cujo original não esteja em arquivo público)

🏷️ Títulos de transmissão de bens (ainda que exista versão digital)

📝 Atos elaborados fora do SISAAE (e não juntos ao sistema)

📑 Documentos assinados por terceiros, designadamente:
  • Certidões de citação/notificação
  • Avisos de receção / prova de depósito
  • Autos de penhora
  • Autos de diligência

📂 Verificações Não Judiciais Qualificadas
📨 Comunicações ao abrigo do NRAU
📸 Autos de constatação
(e outros documentos com assinatura das partes que não tenham sido enviados ao tribunal)

​ARTIGO 9.º, N.º 3
O QUE NÃO É OBRIGATÓRIO MANTER EM SUPORTE FÍSICO

O Regulamento estabelece que:
Está dispensada a conservação em suporte físico das:
📄 Certidões emitidas por serviços públicos
📂 Documentos cujo teor possa ser confirmado em arquivo público
​

Desde que:
✔ O documento esteja devidamente registado no SISAAE
✔ O seu teor seja verificável através de entidade pública
​✔ Não se trate de original com assinatura relevante de terceiros

MUDANÇA DE PARADIGMA NA TRAMITAÇÃO

​É fundamental interiorizarmos que, na tramitação processual, são os documentos previstos no art.º 9.º que integram o arquivo obrigatório do processo.

Não é necessário:
❌ Guardar impressões de consultas eletrónicas
❌ Arquivar emails trocados com entidades
❌ Manter comprovativos de pagamento impressos
❌ Duplicar informação já existente no sistema

Quando:
✔ O ato está registado no SISAAE
✔ O documento é verificável eletronicamente
✔ A rastreabilidade está garantida

O REGISTO DE ATOS NÃO É DISPENSÁVEL É OBRIGATÓRIO

​

​REGISTAR NO SISAAE  É OBRIGATÓRIO - REGULAMENTO N.º 38/2017 de 11 de janeiro de 2017

O agente de execução deve:
✔ Criar no SISAAE todos os atos processuais
✔ Registar diligências externas
✔ Juntar digitalizações de atos praticados fora da plataforma
✔ Registar atos com relevância processual, contabilística ou financeira

📅 Prazo: até ao termo do 2.º dia útil seguinte à prática do ato.

​
​CHECKLIST MENTAL:

Antes de imprimir, pergunto-me:
❓ Este documento é um original com assinatura relevante?
❓ Está previsto no art.º 9.º como obrigatório em suporte físico?
❓ Já está devidamente registado no SISAAE?
❓ Estou a guardar por obrigação… ou por hábito?

Se a resposta for “está no sistema e é verificável”, não preciso de o duplicar em papel.
Assim, mesmo que o tenha impresso para aquele momento devo destruir logo para não me ocupar espaço e quando o passar para o arquivo findo está limpo.

​
​Antes de arquivar o processo, verificar:

📌 Cancelamento de registos
☐ Penhora de veículo automóvel cancelada (registo automóvel)
☐ Penhora de imóvel cancelada (registo predial)
☐ Penhora bancária levantada / comunicação à instituição de crédito
☐ Comunicação à Segurança Social regularizada
☐ Comunicação à CGA regularizada
☐ Cancelamento penhora créditos fiscais

📌 Situação financeira
☐ Conta-cliente conciliada
☐ Valores devolvidos / transferidos
☐ Honorários liquidados

Encerramento das penhoras:
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ARQUIVO:

FOLHA INTERNA DE CONTROLO DE ARQUIVO

(Art.º 9.º do Regulamento de Arquivo)

N.º do Processo: _______________________________
Data de Arquivo: ____ / ____ / ______
Motivo da Extinção:_______________________________________

DOCUMENTOS ORIGINAIS DE CONSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA
Título executivo - N.º de documentos: ______
Título de transmissão de bens (se aplicável) N.º de documentos: ______
Atos praticados fora do SISAAE não juntos eletronicamente N.º de documentos: ______
Certidões de citação/notificação N.º de documentos: ______
Avisos de receção / prova de depósito N.º de documentos: ______
Autos de penhora N.º de documentos: ______
Autos de diligência N.º de documentos: ______
Verificações Não Judiciais Qualificadas (se aplicável) N.º de documentos: ______
Comunicações ao abrigo do NRAU (se aplicável) N.º de documentos: ______
Autos de constatação (se aplicável) N.º de documentos: ______
Outros documentos originais assinados por terceiros não remetidos ao tribunal N.º de documentos: ______

TOTAL DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS: _______

PRAZO DE CONSERVAÇÃO

​(Art.º 11.º do Regulamento n.º 328/2017)
📌 O prazo conta-se a partir da data do arquivo eletrónico do processo

(momento em que o processo é considerado findo)

✔ Execução terminada com pagamento integral
Conservação: 5 anos

(contados da data do arquivo eletrónico)

✔ Execução arquivada por outros motivos
(desistência, inutilidade superveniente, adjudicação, insolvência, etc.)
Conservação: prazo de prescrição legal aplicável
​(em regra, 20 anos nas execuções fundadas em sentença)

​
​NOTA IMPORTANTE

Execuções com prestações vincendas
Nos processos em que a execução envolva:
  • Obrigações periódicas
  • Prestações futuras
  • Adjudicação de quantias vincendas
  • Planos de pagamento com cumprimento diferido

📌 O prazo de conservação não deve iniciar-se enquanto subsistirem efeitos executivos ou possibilidade de renovação da execução.
O processo só deve considerar-se definitivamente findo para efeitos do art.º 11.º quando:
✔ Estiver integralmente cumprida a obrigação
✔ Não subsistirem prestações futuras
​✔ Não existir possibilidade de renovação

ORGANIZAÇÃO POR ANOS E POR MOTIVO

Uma exigência prática de gestão do prazo
Nos termos do art.º 3.º do Regulamento n.º 328/2017, o arquivo findo deve ser organizado por datas ou anos.
Mas essa organização deve ir mais longe.

📌 Dentro de cada ano, deve haver separação por motivo de extinção
Porque:
✔ Processos extintos por pagamento
→ Conservação: 5 anos
✔ Processos extintos por outros motivos
​→ Conservação: prazo de prescrição aplicável(em regra, 20 anos)

🎯 Consequência prática
Se não forem separados:
  • Misturam-se processos com prazos diferentes
  • Impede-se a destruição atempada dos que já cumpriram 5 anos
  • Aumenta-se desnecessariamente o volume e o custo do arquivo

​
​Boa prática recomendada
Arquivo físico organizado por:
Ano de arquivo eletrónico + Subdivisão interna por motivo de extinção

Exemplo:
📦 2025 – Pagamento
📦 2025 – Outros motivos

Nota: arquivo das extinções por acordo e adjudicação em separado

A REALIDADE DOS ESCRITÓRIOS

Diferenças geracionais na prática do arquivo:
Agente de Execução de 2003
  • Iniciou atividade num contexto totalmente físico
  • Processos densos e volumosos
  • Cultura de guardar tudo
  • Hábito consolidado do papel
  • Colaboradores com práticas enraizadas
​
A regulamentação entrou 15 anos depois

​
​DESAFIOS DO PRESENTE
  • Recuperar o arquivo do passado e colocá-lo dentro das regras atuais
  • Adaptar a tramitação processual ao digital
– Menos papel
​– Mesas organizadas
– SISAAE como base de organização e não o papel
  • Preparar o futuro com práticas consistentes hoje

🎯 Mudança de mentalidade
Trabalhar o arquivo dos processos findos do passado é tão importante como fazer a conciliação bancária.
  • Ambos são controlo.
  • Ambos são responsabilidade.
  • Ambos protegem o agente de execução.

ARQUIVO EM CASO DE SUSPENSÃO

​✔ 1️⃣ O próprio agente de execução
  • Pode manter o arquivo à sua guarda, desde que:
  • Garanta as condições previstas no art.º 3.º
  • Assegure localização, organização e acesso
  • Cumpra os prazos do art.º 11.º
  • A suspensão não dispensa o dever de conservação.

✔ 2️⃣ Transmissão do arquivo
  • Pode ser transmitido a:
  • Outro agente de execução
  • Sociedade profissional
  • Agente substituto
Mediante termo de entrega e receção (remetido à OSAE no prazo regulamentar)

✔ 3️⃣ A OSAE
Na ausência de transmissão voluntária,  de impossibilidade,
a OSAE assume a organização e manutenção do arquivo nos termos do art.º 12.º, mediante pagamento de taxa

✔ 4️⃣ Entidade terceira protocolada
Nos termos do artigo 6.º do Regulamento:
O agente pode recorrer a entidade terceira certificada que tenha celebrado protocolo com a OSAE.
Essa entidade deve garantir:
  • Boa conservação e acondicionamento
  • Confidencialidade
  • Acesso às autoridades
  • Acesso ao próprio agente
​A OSAE deve ser informada do contrato no prazo regulamentar.

​MOMENTO DE REFLEXÃO

📌 Como vejo hoje o meu arquivo?
  • Organização… ou acumulação?
  • Segurança… ou risco?
  • Sistema… ou hábito?

📌 Como quero vê-lo?
  • Estruturado por anos e motivo de extinção
  • Com prazos controlados
  • Com destruição programada

📌 Quanto me custa?
  • Espaço
  • Tempo
  • Dinheiro
  • Risco disciplinar

🎯 O arquivo é um custo inevitável…
ou uma gestão que posso melhorar?
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