ABERTURA - MINUTA 1
NÃO ACEITAÇÃO DE PROCESSO - IMPEDIMENTO
PEDIDO
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, tendo sido indicado no processo em epígrafe, vem informar V. Exa. que não pretende aceitar a referida indicação pelo seguinte motivo de impedimento:
[Expor os factos].
Em face ao exposto, requer-se a V. Exa. a redistribuição do processo.
Mais informa que deste pedido foi dado conhecimento à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para que proceda à imediata desassociação do requerente.
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, tendo sido indicado no processo em epígrafe, vem informar V. Exa. que não pretende aceitar a referida indicação pelo seguinte motivo de impedimento:
[Expor os factos].
Em face ao exposto, requer-se a V. Exa. a redistribuição do processo.
Mais informa que deste pedido foi dado conhecimento à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para que proceda à imediata desassociação do requerente.
COMUNICAÇÃO AO BAS - MINUTA 2
SUSPENSÃO ARTº 15º M
(...), agente de execução designado no presente procedimento especial de despejo, vem comunicar a V. Exa., a suspensão das diligências para desocupação do locado, por [XX] dias, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 15.º-M da Lei 6/2006, de 27/02, em virtude de ter sido exibido atestado médico onde, fundamentadamente, é indicado o prazo da presente suspensão, considerando que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra naquele local, por razões de doença aguda, conforme certidão anexa.
Mais comunica ter advertido aquele detentor de que as diligências prosseguirão em 10 dias, no caso de não requerer, naquele prazo, a confirmação da suspensão.
Mais comunica ter advertido aquele detentor de que as diligências prosseguirão em 10 dias, no caso de não requerer, naquele prazo, a confirmação da suspensão.
COMUNICAÇÃO AO BAS - MINUTA 3
EXTINÇÃO n.º 1 do ARTº 15.º-G
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado no presente procedimento especial de despejo, vem comunicar a extinção do procedimento, com base no seguinte fundamento:
a) Pela desocupação do locado;
b) Por desistência;
c) Por morte do Requerente / Requerido.
a) Pela desocupação do locado;
b) Por desistência;
c) Por morte do Requerente / Requerido.
NOTIFICAÇÕES MANDATÁRIO - MINUTA 4
REQ/MAND - SUSPENSÃO ARTº 15º M
(...), agente de Execução designado no presente procedimento especial de despejo, vem comunicar a V. Exa., na qualidade de [Mandatário do/requerente], a suspensão das diligências para desocupação do locado, por [XX] dias, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 15.º-M da Lei 6/2006, de 27/02, em virtude de ter sido exibido atestado médico onde, fundamentadamente, é indicado o prazo da presente suspensão, considerando que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra naquele local, por razões de doença aguda, conforme certidão anexa.
Mais comunica ter advertido aquele detentor de que as diligências prosseguirão em 10 dias, no caso de não requerer, naquele prazo, a confirmação da suspensão.
Mais comunica ter advertido aquele detentor de que as diligências prosseguirão em 10 dias, no caso de não requerer, naquele prazo, a confirmação da suspensão.
AGENDAMENTO DE DILIGÊNCIAS - MINUTA 5
OFÍCIO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS (PSP/GNR)
OBJETO E FUNDAMENTO DA COMUNICAÇÃO
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado no presente procedimento especial de despejo, vem solicitar a presença de elementos dessa força policial, para acompanhamento da diligência de desocupação do locado, sito na:
Rua/Av._______________________________, n.º_____, freguesia de ________________, concelho de _________________; no próximo dia____/____/________, pelas ____:____ horas.
REQUERIDO
Requerido: ____________________________________________
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado no presente procedimento especial de despejo, vem solicitar a presença de elementos dessa força policial, para acompanhamento da diligência de desocupação do locado, sito na:
Rua/Av._______________________________, n.º_____, freguesia de ________________, concelho de _________________; no próximo dia____/____/________, pelas ____:____ horas.
REQUERIDO
Requerido: ____________________________________________
AGENDAMENTO DE DILIGÊNCIAS - MINUTA 6
NOTIFICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL / SEGURANÇA SOCIAL
Fica pela presente V. Exa(s). notificado(a) nos termos e para os efeitos do n.º3 art.º15-J do Decreto-Lei n.º6/2006 de 27 de Janeiro e n.º6 do artigo 861. do Código de Processo Civil (CPC), com a redação da Lei 41/2013 de 26 de Junho que se encontra agendada uma diligência do Procedimento Especial de Despejo, com recurso ao auxílio das autoridades policiais com vista à entrega do imóvel ao requerente/senhorio, ___________________________________, determinado por douto Despacho Judicial datado de ____-____-________, cuja cópia se anexa, para o próximo dia ____-____-________, pelas ____:____ horas.
LOCAL DA DILIGÊNCIA
____________________________________, ________-________
Nestes termos, porque o imóvel se trata de domicílio, e desconhece-se se o(a) requerido(a) têm outro local para viver, assim como familiares que tornem possível o seu realojamento, sem o apoio de V. Exa(s), solicito que no dia e à hora supra indicados esteja presente no local algum representante da parte de V. Exa(s). devidamente identificado e credenciado para que seja dado cabal cumprimento ao disposto na Lei.
Ficam ainda V. Exa(s). advertidos de que caso não esteja ninguém presente no local à data e hora marcada e nada dizendo em contrário, ficará sujeita às sanções impostas pelo Tribunal em caso de não realojamento do(a) requerido(a).
LOCAL DA DILIGÊNCIA
____________________________________, ________-________
Nestes termos, porque o imóvel se trata de domicílio, e desconhece-se se o(a) requerido(a) têm outro local para viver, assim como familiares que tornem possível o seu realojamento, sem o apoio de V. Exa(s), solicito que no dia e à hora supra indicados esteja presente no local algum representante da parte de V. Exa(s). devidamente identificado e credenciado para que seja dado cabal cumprimento ao disposto na Lei.
Ficam ainda V. Exa(s). advertidos de que caso não esteja ninguém presente no local à data e hora marcada e nada dizendo em contrário, ficará sujeita às sanções impostas pelo Tribunal em caso de não realojamento do(a) requerido(a).
IMPRESSOS E CERTIDÕES - AUTOS DE DILIGÊNCIA - MINUTA 7
NOTIFICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL / SEGURANÇA SOCIAL
Fica pela presente V. Exa(s). notificado(a) nos termos e para os efeitos do n.º3 art.º15-J do Decreto-Lei n.º6/2006 de 27 de Janeiro e n.º6 do artigo 861. do Código de Processo Civil (CPC), com a redação da Lei 41/2013 de 26 de Junho que se encontra agendada uma diligência do Procedimento Especial de Despejo, com recurso ao auxílio das autoridades policiais com vista à entrega do imóvel ao requerente/senhorio, ___________________________________, determinado por douto Despacho Judicial datado de ____-____-________, cuja cópia se anexa, para o próximo dia ____-____-________, pelas ____:____ horas.
LOCAL DA DILIGÊNCIA
____________________________________, ________-________
Nestes termos, porque o imóvel se trata de domicílio, e desconhece-se se o(a) requerido(a) têm outro local para viver, assim como familiares que tornem possível o seu realojamento, sem o apoio de V. Exa(s), solicito que no dia e à hora supra indicados esteja presente no local algum representante da parte de V. Exa(s). devidamente identificado e credenciado para que seja dado cabal cumprimento ao disposto na Lei.
Ficam ainda V. Exa(s). advertidos de que caso não esteja ninguém presente no local à data e hora marcada e nada dizendo em contrário, ficará sujeita às sanções impostas pelo Tribunal em caso de não realojamento do(a) requerido(a).
LOCAL DA DILIGÊNCIA
____________________________________, ________-________
Nestes termos, porque o imóvel se trata de domicílio, e desconhece-se se o(a) requerido(a) têm outro local para viver, assim como familiares que tornem possível o seu realojamento, sem o apoio de V. Exa(s), solicito que no dia e à hora supra indicados esteja presente no local algum representante da parte de V. Exa(s). devidamente identificado e credenciado para que seja dado cabal cumprimento ao disposto na Lei.
Ficam ainda V. Exa(s). advertidos de que caso não esteja ninguém presente no local à data e hora marcada e nada dizendo em contrário, ficará sujeita às sanções impostas pelo Tribunal em caso de não realojamento do(a) requerido(a).
IMPRESSOS E CERTIDÕES - AUTOS DE DILIGÊNCIA - MINUTA 8
AFIXAÇÃO NOTIFICAÇÃO REMOÇÃO DOS BENS ( n.º 3 Artº 15-K)
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado(a) no presente procedimento especial de despejo, DECLARA que, nesta data efetuou a entrega do imóvel ao Requerente.
Fica notificado, na qualidade de requerido(a), deve respeitar e reconhecer o direito de propriedade do(a) requerente.
Tendo sido efetuado arrolamento dos bens existentes no interior, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artº 15º K, fica ainda notificado de que dispõe do prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, para remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
Contato para remoção dos bens: _____________________________________
Fica notificado, na qualidade de requerido(a), deve respeitar e reconhecer o direito de propriedade do(a) requerente.
Tendo sido efetuado arrolamento dos bens existentes no interior, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artº 15º K, fica ainda notificado de que dispõe do prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, para remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
Contato para remoção dos bens: _____________________________________
IMPRESSOS E CERTIDÕES - AUTOS DE DILIGÊNCIA - MINUTA 9
TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES (COLOCAR OS 2 NO TEXTO E O AE ESCOLHE)
PELO REQUERIDO / ARRENDATÁRIO
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado(a) no presente procedimento especial de despejo, DECLARA que, nesta data, o(a) requerido _________________________________________ procedeu à entrega voluntária das chaves do bem imóvel objeto dos presentes autos.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ______________________________.
Anexo:
Fotocópia das chaves
AO REQUERENTE /SENHORIO
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado(a) no presente procedimento especial de despejo, DECLARA que, nesta data, procedeu à entrega das chaves ao Requerente ____________________.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
______________________________.
Anexo:
Fotocópia das chaves
POSITIVO – EXECUTADO A RESIDIR
Identificação do imóvel: -----------------------------------------------------------------------
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado(a) no presente procedimento especial de despejo, DECLARA que, nesta data, o(a) requerido _________________________________________ procedeu à entrega voluntária das chaves do bem imóvel objeto dos presentes autos.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ______________________________.
Anexo:
Fotocópia das chaves
AO REQUERENTE /SENHORIO
(...), agente de execução, com a cédula profissional número _____, designado(a) no presente procedimento especial de despejo, DECLARA que, nesta data, procedeu à entrega das chaves ao Requerente ____________________.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
______________________________.
Anexo:
Fotocópia das chaves
POSITIVO – EXECUTADO A RESIDIR
Identificação do imóvel: -----------------------------------------------------------------------
Consignou-se nos seguintes autos:--------------------------------------------------------- Chegado ao local há hora aprazada devidamente acompanhado pelos Srs. PSP / GNR do ______________________, melhor identificados no “ponto 10” do presente auto, foi possível apurar que_______________.
Foi possível apurar junto dos vizinhos que o requerido(a) continua a residir no imóvel.
Encontram-se também presentes as entidades assistências com a finalidade de garantir o realojamento do requerido(a), tendo o mesmo informado que dispõe de alternativa habitacional.
O(A) requerido(a) DECLARA, de forma livre, consciente, esclarecida e inequívoca, que já REMOVEU do imóvel todos bens móveis que considera indispensáveis, declarando que prescinde do prazo legal de 15 dias e que considera como ABANDONADOS os bens que eventualmente permaneçam no referido imóvel.
POSITIVO – EXECUTADO NÃO RESIDE
Identificação do imóvel: -----------------------------------------------------------------------
Consignou-se nos seguintes autos:--------------------------------------------------------- Chegado ao local há hora aprazada devidamente acompanhado pelos Srs. PSP / GNR do ______________________, melhor identificados no “ponto 10” do presente auto, foi possível apurar que_______________.
Foi possível apurar junto dos vizinhos que o requerido(a) não reside atualmente no imóvel.
Foi possível apurar junto dos vizinhos que o requerido(a) continua a residir no imóvel.
Encontram-se também presentes as entidades assistências com a finalidade de garantir o realojamento do requerido(a), tendo o mesmo informado que dispõe de alternativa habitacional.
O(A) requerido(a) DECLARA, de forma livre, consciente, esclarecida e inequívoca, que já REMOVEU do imóvel todos bens móveis que considera indispensáveis, declarando que prescinde do prazo legal de 15 dias e que considera como ABANDONADOS os bens que eventualmente permaneçam no referido imóvel.
POSITIVO – EXECUTADO NÃO RESIDE
Identificação do imóvel: -----------------------------------------------------------------------
Consignou-se nos seguintes autos:--------------------------------------------------------- Chegado ao local há hora aprazada devidamente acompanhado pelos Srs. PSP / GNR do ______________________, melhor identificados no “ponto 10” do presente auto, foi possível apurar que_______________.
Foi possível apurar junto dos vizinhos que o requerido(a) não reside atualmente no imóvel.
Os fornecimentos de água, eletricidade e gás encontram-se interrompidos, o que são indícios de abandono.
Procedeu-se ao arrombamento da porta de acesso ao imóvel, e à substituição da(s) fechadura(s), sendo deste modo investido o requerente na posse do imóvel com a entrega das respetivas chaves.
No interior do imóvel não existem bens suscetíveis de serem descritos no presente auto face ao seu diminuto valor pecuniário ou por serem considerados lixo.
Foi recolhida reportagem fotográfica de todas as divisões do imóvel para salvaguarda das partes.
Para constar se lavrou o presente auto.
Procedeu-se ao arrombamento da porta de acesso ao imóvel, e à substituição da(s) fechadura(s), sendo deste modo investido o requerente na posse do imóvel com a entrega das respetivas chaves.
No interior do imóvel não existem bens suscetíveis de serem descritos no presente auto face ao seu diminuto valor pecuniário ou por serem considerados lixo.
Foi recolhida reportagem fotográfica de todas as divisões do imóvel para salvaguarda das partes.
Para constar se lavrou o presente auto.
OBJETO E FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Fica V. Exa. notificado(a), na qualidade de requerido(a), que deve respeitar e reconhecer o direito de propriedade do(a) requerente, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º3 do art.º 15-K da Lei n.º6/2006 de 27 de Fevereiro.
IDENTIFICAÇÃO DO BEM
O melhor identificado no AUTO DE ENTREGA em anexo.
COMINAÇÃO/ ADVERTÊNCIA
(*) Para remover os bens móveis arrolados deve, no prazo de 15 dias, contactar o Agente de Execução, indicando uma ou mais datas de sua disponibilidade, bem como as horas em que, durante o dia, pretende remover dos bens.
•a) Caso os bens móveis sejam considerados ABANDONADOS o arrendatário perde a posse dos mesmos, nos termos da al. a) do n.º 1 do artº. 1267.º do Código Civil, podendo os bens ser adquiridos por ocupação pelo requerente, nos termos do disposto no art.º 1317.º, al. d) e 1318.º do Código Civil, que deles pode dispor conforme entender, de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do arrendatário.
•b) O arrendatário, o detentor do locado ou qualquer outro interveniente fica advertido que incorre em MULTA de valor não inferior a 10 vezes a taxa de justiça devida que, injustificadamente, obste à efetivação da desocupação do locado. [n.º3 do art.º 15.º-R da Lei 6/2006]
•c) O arrendatário, o detentor do locado ou qualquer outro interveniente fica advertido que incorre na prática do CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA quem infrinja a decisão judicial de desocupação do locado. [n.º2 art.º 15.º-R da Lei 6/2006]
Fica V. Exa. notificado(a), na qualidade de requerido(a), que deve respeitar e reconhecer o direito de propriedade do(a) requerente, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º3 do art.º 15-K da Lei n.º6/2006 de 27 de Fevereiro.
IDENTIFICAÇÃO DO BEM
O melhor identificado no AUTO DE ENTREGA em anexo.
COMINAÇÃO/ ADVERTÊNCIA
(*) Para remover os bens móveis arrolados deve, no prazo de 15 dias, contactar o Agente de Execução, indicando uma ou mais datas de sua disponibilidade, bem como as horas em que, durante o dia, pretende remover dos bens.
•a) Caso os bens móveis sejam considerados ABANDONADOS o arrendatário perde a posse dos mesmos, nos termos da al. a) do n.º 1 do artº. 1267.º do Código Civil, podendo os bens ser adquiridos por ocupação pelo requerente, nos termos do disposto no art.º 1317.º, al. d) e 1318.º do Código Civil, que deles pode dispor conforme entender, de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação por parte do arrendatário.
•b) O arrendatário, o detentor do locado ou qualquer outro interveniente fica advertido que incorre em MULTA de valor não inferior a 10 vezes a taxa de justiça devida que, injustificadamente, obste à efetivação da desocupação do locado. [n.º3 do art.º 15.º-R da Lei 6/2006]
•c) O arrendatário, o detentor do locado ou qualquer outro interveniente fica advertido que incorre na prática do CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA quem infrinja a decisão judicial de desocupação do locado. [n.º2 art.º 15.º-R da Lei 6/2006]
(*) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ARTIGO 15.º-J - DESOCUPAÇÃO DO LOCADO E PAGAMENTO DAS RENDAS EM ATRASO
1 - Conferida autorização judicial para entrada no domicílio, o agente de execução ou o notário desloca-se imediatamente ao locado para tomar a posse do imóvel.
2 - (Revogado)
3 - O agente de execução ou o notário podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 6 do artigo 757.º do Código de Processo Civil.
4 - Quando a desocupação do locado deva efetuar-se em domicílio, a mesma só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução ou o notário entregar cópia da decisão judicial a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local.
5 - A sentença que ordene a desocupação do locado e que condene o requerido no pagamento das rendas, encargos ou despesas em atraso, quando tal tenha sido peticionado, constitui título executivo para pagamento de quantia certa.
6 - Nos casos previstos no número anterior não há lugar a oposição à execução.
ARTIGO 15.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro - ENTREGA DO IMÓVEL
1 - O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça investe o requerente na posse, entregando-lhe os documentos e as chaves, se os houver, e notifica os requeridos e quaisquer detentores para que respeitem e reconheçam o direito do requerente.
2 - Pertencendo a coisa em compropriedade a outros interessados, o requerente é investido na posse da sua quota-parte.
3 - Tratando-se da casa de habitação principal do requerido, sempre que se suscitem sérias dificuldades no realojamento do despejado, o agente de execução, notário ou oficial de justiça comunica antecipadamente o facto à câmara municipal e às entidades assistenciais competentes.
DOCUMENTOS ANEXOS
Cópia do Auto de Entrega
ARTIGO 15.º-J - DESOCUPAÇÃO DO LOCADO E PAGAMENTO DAS RENDAS EM ATRASO
1 - Conferida autorização judicial para entrada no domicílio, o agente de execução ou o notário desloca-se imediatamente ao locado para tomar a posse do imóvel.
2 - (Revogado)
3 - O agente de execução ou o notário podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 6 do artigo 757.º do Código de Processo Civil.
4 - Quando a desocupação do locado deva efetuar-se em domicílio, a mesma só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução ou o notário entregar cópia da decisão judicial a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local.
5 - A sentença que ordene a desocupação do locado e que condene o requerido no pagamento das rendas, encargos ou despesas em atraso, quando tal tenha sido peticionado, constitui título executivo para pagamento de quantia certa.
6 - Nos casos previstos no número anterior não há lugar a oposição à execução.
ARTIGO 15.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro - ENTREGA DO IMÓVEL
1 - O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça investe o requerente na posse, entregando-lhe os documentos e as chaves, se os houver, e notifica os requeridos e quaisquer detentores para que respeitem e reconheçam o direito do requerente.
2 - Pertencendo a coisa em compropriedade a outros interessados, o requerente é investido na posse da sua quota-parte.
3 - Tratando-se da casa de habitação principal do requerido, sempre que se suscitem sérias dificuldades no realojamento do despejado, o agente de execução, notário ou oficial de justiça comunica antecipadamente o facto à câmara municipal e às entidades assistenciais competentes.
DOCUMENTOS ANEXOS
Cópia do Auto de Entrega