O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Fluxos e Tramitação do BAS

Notificação do requerido pelo
BAS - balcão do arrendatário e do senhorio

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​FLUXOGRAMA BAS

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​FLUXOGRAMA
BAS - SISAAE

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​FLUXOGRAMA
SISAAE - BAS

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TRAMITAÇÃO – ASPETOS PRÁTICOS

​⚖️  Emissão Título Desocupação

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⚖️  BAS solicita ao TRIBUNAL a data de trânsito em julgado

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⚖️  TRIBUNAL  confirma trânsito em julgado e BAS notifica o AE     
Data de Trânsito em Julgado = 15 dias, art.º 638.º, n.º1 do CPC, ex vi art.º15.º-S do BAS

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⚖️  OPÇÃO DE SER PETICIONADO PAGAMENTO RENDAS EM SIMULTÂNEO COM O PED

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​PED - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO (Pagamento de Quantia Certa)

​→ É necessário o prévio pagamento da taxa de justiça.
→ Posteriormente é gerada pelo BAS a referência MB para pagamento da Fase 1
→ O processo é distribuído como PE no SISAAE

​⚖️  ENVIO DE TÍTULO DE DESOCUPAÇÃO PARA MANDATÁRIOS     
​
NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO FASE 1

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⚖️  ENVIO DE TÍTULO DE DESOCUPAÇÃO       
​ADVERTÊNCIAS

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⚖️  BAS (e não o AE) notifica as partes da extinção do PED
​ Fundamentos de Extinção: desocupação; desistência ou morte de requerente ou requerido

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CAUSAS QUE LEVAM À SUSPENSÃO DO DESPEJO
(FUNDAMENTOS)

ATESTADO MÉDICO

→ Alínea do n.º 1 do artigo 15.º-M da Lei 6/2006, de 27/02, que remete para 863.º e 865.º CPC;
→ Em virtude de ter sido exibido atestado médico onde, fundamentadamente, é indicado o prazo da presente suspensão, considerando que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra naquele local, por razões de doença aguda, conforme certidão anexa.



ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA REMOÇÃO DE BENS
(passou de 30 dias para 15 dias)

​→ Tendo sido efetuado arrolamento dos bens existentes no interior, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do art.º 15.º K da Lei n.º6/2006 de 27/03, fica ainda notificado de que dispõe do prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, para remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
→ Notificar no próprio ato e se possível agendar logo dia e hora para remoção, com advertências para o caso de não remoção na data agendada.

DILIGÊNCIAS A REALIZAR NA TOMADA DE POSSE

REQUERIDO PRESENTE NA DILIGÊNCIA

​→ Notificação por contacto pessoal, fazemos constar no auto de entrega tal factualidade

REQUERIDO AUSENTE NA DILIGÊNCIA

​→ Afixação do Edital na Porta para reconhecimento do direito de propriedade do requerente e remoção dos bens no prazo de 15 dias

DILIGÊNCIAS PRÉVIAS À TOMADA DE POSSE

NOTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 

​→ Segurança Social (há delegação de competências para a Câmara Municipal)
→ Câmara Municipal
→ Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
(quando há conhecimento prévio da existência de menores)

​AUTORIDADES POLICIAIS


NOTAS IMPORTANTES

→ Comunicar às entidades assistenciais que devem promover uma alternativa habitacional para os requeridos / arrendatários / ocupantes.
→ Havendo Crianças, contactar CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
→ Se não obtivermos resposta das assistentes sociais convocadas, devemos contactar a Linha Nacional de Emergência Social (LNES) 144.
→ Caso existam animais no imóvel, salvaguardar o não abandono.
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