Fluxos e Tramitação do BAS
Notificação do requerido pelo
BAS - balcão do arrendatário e do senhorio
FLUXOGRAMA BAS
FLUXOGRAMA
BAS - SISAAE
FLUXOGRAMA
SISAAE - BAS
TRAMITAÇÃO – ASPETOS PRÁTICOS
⚖️ Emissão Título Desocupação
⚖️ BAS solicita ao TRIBUNAL a data de trânsito em julgado
⚖️ TRIBUNAL confirma trânsito em julgado e BAS notifica o AE
Data de Trânsito em Julgado = 15 dias, art.º 638.º, n.º1 do CPC, ex vi art.º15.º-S do BAS
⚖️ OPÇÃO DE SER PETICIONADO PAGAMENTO RENDAS EM SIMULTÂNEO COM O PED
PED - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO (Pagamento de Quantia Certa)
→ É necessário o prévio pagamento da taxa de justiça.
→ Posteriormente é gerada pelo BAS a referência MB para pagamento da Fase 1
→ O processo é distribuído como PE no SISAAE
→ Posteriormente é gerada pelo BAS a referência MB para pagamento da Fase 1
→ O processo é distribuído como PE no SISAAE
⚖️ ENVIO DE TÍTULO DE DESOCUPAÇÃO PARA MANDATÁRIOS
NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO FASE 1
⚖️ ENVIO DE TÍTULO DE DESOCUPAÇÃO
ADVERTÊNCIAS
⚖️ BAS (e não o AE) notifica as partes da extinção do PED
Fundamentos de Extinção: desocupação; desistência ou morte de requerente ou requerido
CAUSAS QUE LEVAM À SUSPENSÃO DO DESPEJO
(FUNDAMENTOS)
ATESTADO MÉDICO
→ Alínea do n.º 1 do artigo 15.º-M da Lei 6/2006, de 27/02, que remete para 863.º e 865.º CPC;
→ Em virtude de ter sido exibido atestado médico onde, fundamentadamente, é indicado o prazo da presente suspensão, considerando que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra naquele local, por razões de doença aguda, conforme certidão anexa.
→ Em virtude de ter sido exibido atestado médico onde, fundamentadamente, é indicado o prazo da presente suspensão, considerando que a diligência põe em risco de vida a pessoa que se encontra naquele local, por razões de doença aguda, conforme certidão anexa.
ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA REMOÇÃO DE BENS
(passou de 30 dias para 15 dias)
→ Tendo sido efetuado arrolamento dos bens existentes no interior, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do art.º 15.º K da Lei n.º6/2006 de 27/03, fica ainda notificado de que dispõe do prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, para remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
→ Notificar no próprio ato e se possível agendar logo dia e hora para remoção, com advertências para o caso de não remoção na data agendada.
→ Notificar no próprio ato e se possível agendar logo dia e hora para remoção, com advertências para o caso de não remoção na data agendada.
DILIGÊNCIAS A REALIZAR NA TOMADA DE POSSE
REQUERIDO PRESENTE NA DILIGÊNCIA
→ Notificação por contacto pessoal, fazemos constar no auto de entrega tal factualidade
REQUERIDO AUSENTE NA DILIGÊNCIA
→ Afixação do Edital na Porta para reconhecimento do direito de propriedade do requerente e remoção dos bens no prazo de 15 dias
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS À TOMADA DE POSSE
NOTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
→ Segurança Social (há delegação de competências para a Câmara Municipal)
→ Câmara Municipal
→ Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
(quando há conhecimento prévio da existência de menores)
→ Câmara Municipal
→ Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
(quando há conhecimento prévio da existência de menores)
AUTORIDADES POLICIAIS
NOTAS IMPORTANTES
→ Comunicar às entidades assistenciais que devem promover uma alternativa habitacional para os requeridos / arrendatários / ocupantes.
→ Havendo Crianças, contactar CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
→ Se não obtivermos resposta das assistentes sociais convocadas, devemos contactar a Linha Nacional de Emergência Social (LNES) 144.
→ Caso existam animais no imóvel, salvaguardar o não abandono.
→ Havendo Crianças, contactar CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
→ Se não obtivermos resposta das assistentes sociais convocadas, devemos contactar a Linha Nacional de Emergência Social (LNES) 144.
→ Caso existam animais no imóvel, salvaguardar o não abandono.