O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
  • Início
  • Blog
  • Legislação
  • Textos e doc.
    • Acesso das partes ao processo
    • Adjudicação de rendimentos periódicos
    • Após o leilão eletrónico
    • Alterações NCPC
    • Cancelamento penhora automóvel
    • Citação de Credores Públicos
    • Citação de Pessoas Colectivas
    • Comunicabilidade da dívida
    • Conselhos práticos para a identificação de imóveis
    • Contagem de Prazos
    • Extinção - Acordo
    • Honorários do AE
    • Imposto de Selo na conversão de penhora em hipoteca/penhor
    • Penhora de marcas
    • Títulos Executivos
    • Título de crédito - Efeitos da falta de entrega do original
    • Estabelecimento de leilao
  • Formulário
  • Simuladores
    • Honorários 2013
    • Nº 3 - 796º
    • Adjudicação de rendimentos
  • Ligações

Acesso de exequentes e executados ao processo

Imagem
A partir do dia 29/05/2017, os exequentes e os executados (pessoas singulares) passarão a poder consultar os processos executivos através do sítio de internet, utilizando, para o efeito, o certificado digital do cartão de cidadão ou a chave móvel digital (consultar a Portaria 170/2017 de 25 de maio, que altera a Portaria 280/2013, de 26 de agosto)
 
Para que o processo possa ser consultado é necessário que:
  1. O número fiscal do exequente ou executado que pretende aceder ao processo esteja inserido no respetivo processo;
  2. O processo esteja ainda em curso (não estão disponíveis os processos arquivados);
  3. Quando o acesso seja concretizado pelo executado, o mesmo conste no sistema informático como “citado”;
  4. A conta do processo esteja atualizada no SISAAE.
 
Os processos serão disponibilizados de forma gradual:
  1. 29 de maio de 2017 - processos executivos instaurados desde o dia 1 de setembro de 2013;
  2. 1 de setembro de 2017 - processos executivos instaurados desde o dia 13 de maio de 2012 até ao dia 31 de agosto de 2013;
  3. 1 de dezembro de 2017 – processos executivos instaurados desde o dia 31 de março de 2009 até ao dia 12 de maio de 2012;
  4. 1 de março de 2018 - processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de março de 2009.
Assim, de forma gradual, os agentes de execução devem realizar as seguintes atividades:
  1. Atualizar os atributos de “citado”;
  2. Atualizar a conta no SISAAE (nomeadamente o registo dos atos e a configuração dos juros);
  3. Verificar os atributos de visibilidade dos atos.

​Campo de observações acessível às partes

​Tendo em consideração que existem várias situações que levam a que a conta dos processos, disponível no SISAAE, possa não refletir, de forma imediata, a responsabilidade do executado, estará disponível um campo de texto no qual o agente de execução poderá colocar explicações adicionais ou esclarecimentos quanto à conta ou outras circunstâncias particulares que entenda relevantes para o esclarecimento das partes.
Salientam-se os casos mais relevantes:
  1. Diferentes responsabilidades dos executados;
  2. Créditos reclamados;
  3. Movimentos a crédito ou a débito com erro de classificação/conciliação;
  4. Diversos capitais com diferentes taxas de juro;
 
Encontra-se neste momento em fase final de testes a nova conta do processo que irá permitir resolver os temas acima referenciados e cuja utilização irá implicar a frequência de formação para os agentes de execução e para os seus empregados. Oportunamente, será divulgado o calendário dessa formação.

Como atualizar o atributo de citado

Para atualizar o atributo de citado deve aceder ao detalhe do executado e adicionar o atributo, colocando a data em que foi concretizada a citação
Imagem

Actualizar a morada da citação

Uma vez concretizada a citação, é muito importante que verifique se a morada está corretamente inserida, devendo ainda colocar o visto de "morada principal". Desta forma, as futuras notificações serão, por defeito, remetidas para esta morada.
​
Alterar a morada
Imagem
Selecionar a morada como sendo a principal
Imagem

Powered by Create your own unique website with customizable templates.