Acesso de exequentes e executados ao processo
A partir do dia 29/05/2017, os exequentes e os executados (pessoas singulares) passarão a poder consultar os processos executivos através do sítio de internet, utilizando, para o efeito, o certificado digital do cartão de cidadão ou a chave móvel digital (consultar a Portaria 170/2017 de 25 de maio, que altera a Portaria 280/2013, de 26 de agosto)
Para que o processo possa ser consultado é necessário que:
Os processos serão disponibilizados de forma gradual:
Para que o processo possa ser consultado é necessário que:
- O número fiscal do exequente ou executado que pretende aceder ao processo esteja inserido no respetivo processo;
- O processo esteja ainda em curso (não estão disponíveis os processos arquivados);
- Quando o acesso seja concretizado pelo executado, o mesmo conste no sistema informático como “citado”;
- A conta do processo esteja atualizada no SISAAE.
Os processos serão disponibilizados de forma gradual:
- 29 de maio de 2017 - processos executivos instaurados desde o dia 1 de setembro de 2013;
- 1 de setembro de 2017 - processos executivos instaurados desde o dia 13 de maio de 2012 até ao dia 31 de agosto de 2013;
- 1 de dezembro de 2017 – processos executivos instaurados desde o dia 31 de março de 2009 até ao dia 12 de maio de 2012;
- 1 de março de 2018 - processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de março de 2009.
- Atualizar os atributos de “citado”;
- Atualizar a conta no SISAAE (nomeadamente o registo dos atos e a configuração dos juros);
- Verificar os atributos de visibilidade dos atos.
Campo de observações acessível às partes
Tendo em consideração que existem várias situações que levam a que a conta dos processos, disponível no SISAAE, possa não refletir, de forma imediata, a responsabilidade do executado, estará disponível um campo de texto no qual o agente de execução poderá colocar explicações adicionais ou esclarecimentos quanto à conta ou outras circunstâncias particulares que entenda relevantes para o esclarecimento das partes.
Salientam-se os casos mais relevantes:
Encontra-se neste momento em fase final de testes a nova conta do processo que irá permitir resolver os temas acima referenciados e cuja utilização irá implicar a frequência de formação para os agentes de execução e para os seus empregados. Oportunamente, será divulgado o calendário dessa formação.
Salientam-se os casos mais relevantes:
- Diferentes responsabilidades dos executados;
- Créditos reclamados;
- Movimentos a crédito ou a débito com erro de classificação/conciliação;
- Diversos capitais com diferentes taxas de juro;
Encontra-se neste momento em fase final de testes a nova conta do processo que irá permitir resolver os temas acima referenciados e cuja utilização irá implicar a frequência de formação para os agentes de execução e para os seus empregados. Oportunamente, será divulgado o calendário dessa formação.
Como atualizar o atributo de citado
Para atualizar o atributo de citado deve aceder ao detalhe do executado e adicionar o atributo, colocando a data em que foi concretizada a citação
Actualizar a morada da citação
Uma vez concretizada a citação, é muito importante que verifique se a morada está corretamente inserida, devendo ainda colocar o visto de "morada principal". Desta forma, as futuras notificações serão, por defeito, remetidas para esta morada.