O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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A VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO (processo executivo)

​A venda em estabelecimento de leilão é marginalmente utilizada no processo de execução. Não se pretende aqui avaliar qual a vantagem ou desvantagem da venda através desta modalidade, mas tão só analisar quando e como pode o agente de execução tomar aquela opção.

IMÓVEIS

Dispõem o artigo 834º do CPC que a venda em estabelecimento de leilão ocorre quando o exequente, o executado, ou credor reclamante com garantia sobre o bem em causa, proponha a venda em determinado estabelecimento e não haja oposição de qualquer dos restantes.

Existem, assim, três condições cumulativas:
  1. A proposta de alguma das partes (ou por várias);
  2. A indicação do estabelecimento de leilão pela parte que requer;
  3. Inexistência de oposição dos demais intervenientes.
Resulta assim que o agente de execução não pode, por sua livre iniciativa, decidir pela venda de imóveis através de estabelecimento de leilão, nem escolher qual o estabelecimento

MÓVEIS

No que concerne aos bens móveis a decisão cabe ao agente de execução, mas está dependente de justificação da preferência desta modalidade em detrimento da negociação particular (alínea b) do nº1 do artigo 834º do CPC).

A decisão do agente de execução deve conter, para além da fundamentação:
  1. indicação do estabelecimento leilão que vai ficar responsável pela venda;
  2. Remuneração devida ao estabelecimento de leilão.

Será avisado que o agente de execução consulte previamente pelo menos três estabelecimento de leilões diferentes, a fim apurar os custos envolvidos.

Torna-se evidente que a opção legislativa foi a considerar a venda em estabelecimento uma solução marginal, absolutamente excecional nos imóveis e pontualmente apelativa nos móveis. 
Com a entrada em funcionamento do regime de venda em leilão eletrónico, modalidade preferencial nos termos do artigo 837º do CPC, os demais regimes de venda ficam significativamente diminuídos, pois é-lhes tendencialmente impossível acompanhar a dinâmica, o custo e transparência.
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