A VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO (processo executivo)
A venda em estabelecimento de leilão é marginalmente utilizada no processo de execução. Não se pretende aqui avaliar qual a vantagem ou desvantagem da venda através desta modalidade, mas tão só analisar quando e como pode o agente de execução tomar aquela opção.
IMÓVEIS
Dispõem o artigo 834º do CPC que a venda em estabelecimento de leilão ocorre quando o exequente, o executado, ou credor reclamante com garantia sobre o bem em causa, proponha a venda em determinado estabelecimento e não haja oposição de qualquer dos restantes.
Existem, assim, três condições cumulativas:
Existem, assim, três condições cumulativas:
- A proposta de alguma das partes (ou por várias);
- A indicação do estabelecimento de leilão pela parte que requer;
- Inexistência de oposição dos demais intervenientes.
Resulta assim que o agente de execução não pode, por sua livre iniciativa, decidir pela venda de imóveis através de estabelecimento de leilão, nem escolher qual o estabelecimento
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MÓVEIS
No que concerne aos bens móveis a decisão cabe ao agente de execução, mas está dependente de justificação da preferência desta modalidade em detrimento da negociação particular (alínea b) do nº1 do artigo 834º do CPC).
A decisão do agente de execução deve conter, para além da fundamentação:
Será avisado que o agente de execução consulte previamente pelo menos três estabelecimento de leilões diferentes, a fim apurar os custos envolvidos.
A decisão do agente de execução deve conter, para além da fundamentação:
- indicação do estabelecimento leilão que vai ficar responsável pela venda;
- Remuneração devida ao estabelecimento de leilão.
Será avisado que o agente de execução consulte previamente pelo menos três estabelecimento de leilões diferentes, a fim apurar os custos envolvidos.
Torna-se evidente que a opção legislativa foi a considerar a venda em estabelecimento uma solução marginal, absolutamente excecional nos imóveis e pontualmente apelativa nos móveis.
Com a entrada em funcionamento do regime de venda em leilão eletrónico, modalidade preferencial nos termos do artigo 837º do CPC, os demais regimes de venda ficam significativamente diminuídos, pois é-lhes tendencialmente impossível acompanhar a dinâmica, o custo e transparência.
Com a entrada em funcionamento do regime de venda em leilão eletrónico, modalidade preferencial nos termos do artigo 837º do CPC, os demais regimes de venda ficam significativamente diminuídos, pois é-lhes tendencialmente impossível acompanhar a dinâmica, o custo e transparência.