LegislaçãoAqui pode encontrar alguns dos diplomas relevantes na tramitação dos processos de execução.
Não dispensa a consulta dos respectivos diplomas legais disponíveis www.dre.pt. Na página da DGPJ (aqui) pode consultar vários diplomas que são relevantes no âmbito do processo civil. Consulte também a tabela de correspondência de artigos entre o antigo e o novo CPC. |
Novo CPC Lei n.º 41/2013, de 26 de junho
Declaração de Retificação n.º 36/2013 de 12 de agosto de 2013 |
Portaria n.º 282/2013 de 29 de agosto
Regulamenta os seguintes aspetos das ações executivas cíveis: a) Termos de apresentação do requerimento executivo; b) Termos de apresentação do requerimento nas execuções de decisão judicial condenatória; c) Tramitação e registo eletrónico da prática dos atos; d) Movimentação das contas -clientes; e) Citações, notificações e publicações; f) Disponibilização, pelo Banco de Portugal, da informação relativa às instituições bancárias em que o executado detém conta; g) Penhora de depósitos bancários; h) Registo de depósito de bens penhoráveis; i) Publicitação da venda dos bens penhorados através de anúncio eletrónico; j) Termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados; k) Venda de bens em depósito público ou equiparado; l) Não aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução; m) Lista de agentes de execução; n) Dever de informação e comunicação do agente de execução; o) Remuneração do agente de execução; p) Acesso ao registo informático de execuções; q) Diligências de execução promovidas por funcionários de justiça. |
Portaria n.º 280/2013 de 26/08
Regula aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância: Portaria 331-A/2009 de 30 de Março Regula o acesso a dados e citações de credores.
Contem as alterações introduzidas pela Portaria n.º 350/2013 de 3 de dezembro |