O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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ATIVIDADE DO AGENTE DE EXECUÇÃO DEPOIS DE TERMINADO O LEILÃO ELETRÓNICO

Uma vez terminado o leilão eletrónico e tendo sido apresentada licitação superior a 85% do valor base, o agente de execução dever realizar, de imediato, as diligências necessárias a concretizar a adjudicação do bem ao melhor proponente. 
Existem inúmeros "incidentes" que podem surgir após a conclusão do leilão e que podem ditar a alteração da tramitação,  que abordaremos mais à frente, pelo que o esquema de tramitação que se passa a descrever terá quer ser adaptado ao caso concreto.
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PDF - Esquema de tramitação da venda
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1. Certidão do leilão eletrónico

Após a cerimónia de encerramento do leilão eletrónico é disponibilizado ao agente de execução um extracto em formato pdf da certidão de encerramento do leilão, da qual consta, entre outros elementos, a descrição do bem submetido a leilão, o valor da maior proposta, a identificação do proponente e, caso este se apresente em representação de terceiro, a identificação deste.
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Esta informação é também automaticamente disponibilizada não só ao agente de execução, mas também ao utente que apresentou a maio licitação, quer po e-mail, quer na plataforma e-leiloes.pt

2. Notificação das partes

Uma vez recebida esta certidão o agente de execução deve notificar as partes do resultado do leilão, distinguindo-se aqui duas diferentes opções, dependendo de haver titulares de direito de preferência já conhecidos no processo (coproprietário, arrendatário, etc).​

2.1. Decisão 

O resultado do leilão deve ser notificar ao exequente, executado e credores, bem assim, ao proponente, para que este deposite o preço e demonstre o cumprimento das eventuais obrigações fiscais (quanto a natureza do bem assim o imponha), salvo se existirem titulares de direito de preferência conhecidos, caso em que, antes de notificar o proponente para depósito do preço, deve ser dada oportunidade ao preferentes para exercerem o seu direito.

O agente de execução deve tomar uma decisão que contenha os elementos necessários para que o proponente consiga liquidar as obrigações ficais. 
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[1] Decisão do agente de execução após encerramento do leilão

Terminado o leilão eletrónico verifica-se que a melhor proposta é superior a 85% do valor base, estando assim reunidas condições para que se concretize a adjudicação do bem ao proponente, logo que:
a) O proponente deposite o preço e demonstre o cumprimento das obrigações fiscais, designadamente a liquidação do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo), o que deverá fazer no prazo de 15 dias contados da notificação da presente decisão (nº2 do artigo 824º do CPC):
b) Não sejam exercidos direito de preferência (no prazo de 10 dias), sem prejuízo de eventuais direito de remissão (artigo 842º do CPC)

A demonstração da liquidação do Imposto de Selo e IMT é feita pela entrega ao agente de execução do duplicado da declaração modelo 1 de IMT/IS, a
respetiva liquidação e o comprovativo de pagamento. Uma vez que se trata de venda judicial, a liquidação de IMT/IS é feita junto de qualquer serviço de finanças, devendo o adquirente juntar ao serviço de finanças a presente decisão. 

Adquirente: [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO ADQUIRENTE]

Executado(s): [IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO - NOME E NIF]

Valor: [VALOR DA MELHOR PROPOSTA]

BEM A SER ADJUDICADO: [DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM QUE VAI SER ADJUDICADO]


2.2. Notificação do proponente para depósito do preço...

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A notificação do proponente deve ser feita utilizando o modelo específico que existe no SISAAE, a qual deve juntar a decisão acima referida. O agente de execução deve ter, porém, o cuidado de adaptar o texto ao caso concreto.

À notificação dever ser anexada a decisão do agente de execução.

O proponente é obrigatoriamente notificado para depósito do preço através da plataforma e-leiloes.pt, sendo igualmente aconselhável que também seja feito através de carta registada.

Em termos práticos, a notificação para depósito do preço é gerada no SISAAE, remetida por correio e anexada no portal e-leiloes.pt

Para simplificar a tramitação, ao notificar o proponente para depósito do preço, deve acrescentar o valor necessário à concretização do registo de aquisição.
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2.3 Notificação dos preferentes

Havendo titulares de direito de preferência conhecidos no processo, são estes notificados do resultado do leilão, dispondo do prazo de 8 dias para exercer tal direito (artigo 416º do Código Civil). Os interessados em exercer o direito de preferência devem fazer prova desse mesmo direito, caso este já não esteja formalmente evidenciado no processo.
Indicam-se aqui alguns dos direitos de preferência mais comuns (sem ordem de prevalência): 
a) Compropriedade (1409º do Código Civil) - Prova do registo de propriedade;
b) Confinante (artigo 1380º do Código Civil) - Prova do registo de propriedade;
c) Arrendatário ( artigo 1091º do Código Civil) - Contrato de arrendamento 
d) Proprietário do solo na venda do direito de superfície ( 1535º do Código Civil) - Prova do registo de propriedade;.
e) Prédio encravado (1555º) - Prova do registo de propriedade e existência de servidão 
f) Quinhão hereditário (2130º) - Prova de titularidade

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​[3] Notificação dos preferentes

Fica pela presente notificado para, no prazo de 8 dias (artigo 416º do Código Civil) contados da presente notificação, exercer, querendo, o direito de preferência que possa beneficiar na venda do bem constante da certidão de encerramento de leilão eletrónico que se anexa.

Caso entenda exercer o direito de preferência deverá fazê-lo através de comunicação escrita dirigida ao aqui agente de execução, entregue em mão, remetida por correio registado ou, tendo mandatário judicial, através de comunicação eletrónica no portal http://www.citius.mj.pt, evocando qual o direito de preferência e juntando prova que sustente esse direito.

Havendo mais do que um preferente com igual prevalência, será aberta licitações entre estes (nº 2 do artigo 823º do CPC).

Caso venha a ser reconhecido o direito de preferência, será oportunamente notificado para depósito do preço e para demonstrar o cumprimento das obrigações fiscais.  O prazo para depósito do preço é de 15 dias contados da data em que seja notificado para o efeito.

3. Título de transmissão

Decorrido que seja o prazo para:
i) Serem exercidos os direitos das partes, seja dos preferentes ou dos demais interessados a quem assiste o prazo geral de 10 dias para reclamar de qualquer irregularidade,
ii) Nesse período, se verifique qualquer circunstância que leve à extinção ou suspensão da instância executiva;
iii) Depósito do preço e cumprimento das obrigações fiscais;
...o agente de execução emite o título de transmissão e leva a cabo o registo de aquisição.
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Não há lugar à outorga de contrato particular ou escritura pública, uma vez que se trata de uma adjudicação (conferir artigo 26º da Portaria nº 282/2013 de 29/08), nos mesmos moldes que ocorria na venda em carta fechada.
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​[6] Título de transmissão

[NOME DO AE], cédula [0000], NIF [000000000], agente de execução no processo à margem referenciado, certifica que o bem adiante descrito foi adjudicado ao proponente, também identificado, por decisão de  [DATA DA DECISÃO DO AE], não tendo esta sido objeto de reclamação.

ADQUIRENTE - [IDENTIFICAR O ADQUIRENTE]
EXECUTADOS(S) - [IDENTIFICAR O EXECUTADO(S) A QUEM PERTENCIA O BEM ADJUDICADO]
BEM ADJUDICADO - [DESCREVER O IMÓVEL, COM INDICAÇÃO DO ARTIGO, DESCRIÇÃO PREDIAL, LOCALIZAÇÃO, ETC)
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS - Encontra-se demonstrado o cumprimento das obrigações fiscais, pela liquidação de IMT nº [000000000000000] e de imposto de selo nº [0000000000000000000000000], com dada de pagamento em  [00/00/0000]

O presente título é documento bastante para promover o registo do referido bem a favor do adquirente, bem assim para cancelamento das inscrições [DESCREVER OS ÓNUS ANTERIORES À PENHORA COM INDICAÇÃO DA NATUREZA, NÚMERO DE APRESENTAÇÃO E DATA] e todos e quaisquer outros inscrito posteriormente à penhora registada pela apresentação [INDICAR A APRESENTAÇÃO E DATA DA PENHORA]

Anexo: Liquidação de IMT e IS

[LOCAL E DATA]
Assinatura do agente de execução e  selo de autenticação


4. "Incidentes" mais usuais após o leilão.

São vários os acontecimentos que podem ditar que o bem acabe por não ser adjudicado à pessoa que apresentou a maior oferta:
​a) O proponente que apresentou a maior oferta não deposita do preço;
b) O executado paga a dívida, celebra acordo de pagamento ou exequente desiste da execução, etc;
c) Exercício de direito de preferência ou remissão;
d) Insolvência do executado;
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