O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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PENHORA DE MARCAS E PATENTES

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A penhora de marcas e patentes é realizada nos termos do artigo 778º do NCPC, sendo que, tratando de direito registado, terá que ser feita através de comunicação à entidade responsável pelo registo, no caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O "registo" da penhora é feito por via eletrónica, através do sitio de internet do INPI.

Identificar a existência de marca, patente ou design 

No sítio de internet do INPI tem 3 diferentes separadores e dentro de cada um destes duas opções: 
- Pesquisar
- Registar
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Ao escolher a opção "pesquisa", vai apresentar um conjunto de campos de pesquisa.
Escolha a opção "Pesquisa por Proprietário"

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Pode fazer a busca por "nome" ou parte do nome, ou por número fiscal.
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Tome nota do número dos processos que entenda relevantes para penhorar.
Continuar
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