PENHORA DE MARCAS E PATENTES
A penhora de marcas e patentes é realizada nos termos do artigo 778º do NCPC, sendo que, tratando de direito registado, terá que ser feita através de comunicação à entidade responsável pelo registo, no caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O "registo" da penhora é feito por via eletrónica, através do sitio de internet do INPI.
O "registo" da penhora é feito por via eletrónica, através do sitio de internet do INPI.
Identificar a existência de marca, patente ou design
No sítio de internet do INPI tem 3 diferentes separadores e dentro de cada um destes duas opções:
- Pesquisar
- Registar
- Pesquisar
- Registar
Ao escolher a opção "pesquisa", vai apresentar um conjunto de campos de pesquisa.
Escolha a opção "Pesquisa por Proprietário"
Escolha a opção "Pesquisa por Proprietário"
Pode fazer a busca por "nome" ou parte do nome, ou por número fiscal.
Tome nota do número dos processos que entenda relevantes para penhorar.