O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Aplicação prática do nº 3 do artigo 796º do NCPC

Encontra aqui disponível o simulador on-line (também em exel) que lhe permitirá auxiliar na aplicação prática do disposto no nº 3 do artigo 796º do NCPC, ou seja, quando o agente de execução deva dar pagamentos e existam créditos reclamados com privilégio geral (mobiliário ou imobiliário):

"3 - Sem prejuízo da exclusão do n.º 4 do artigo 788.º, a quantia a receber pelo credor com privilégio creditório geral, mobiliário ou imobiliário, é reduzida até 50% do remanescente do produto da venda, deduzidas as custas da execução e as quantias a pagar aos credores que devam ser graduados antes do exequente, na medida do necessário ao pagamento de 50% do crédito do exequente, até que este receba o valor correspondente a 250 UC"

No final pode ainda ver um exemplo de decisão do agente de execução.

Table
X

Atenção

SIMULADOR DE PAGAMENTOS NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTIGO 796º
Crédito exequendo € 1
Custas € 2
Créditos com privilégio geral € 3
Créditos com privilégio especial € 4
Produto da penhora € 5
Valor disponível depois de deduzidas as custas € 6 (campo 5 - campo 2)
Valor disponível depois de pagos os crédidos especiais € 7 (campo 6 - campo 4)
Valor mínimo que é devido ao credor c/ privilégio geral € 8 (50% x quadro 7)
Valor máximo devido ao exequente € 9 (50% x campo 7 no máximo de de 250 UC)
Valor devido ao(s) credor(es) com privilégio mobiliário/imobiliário geral € 10
Valor devido ao exequente € 11
Câmara dos Solicitadores - Colégio de Especialidade de Agentes de Execução - V1
calculo_796.xlsx
File Size: 12 kb
File Type: xlsx
Baixar o arquivo

Caso pretenda inserir decimais, deve utilizar "." - "ponto" e não "virgula".
[1] - crédito exequendo - Indique o valor actualizado do crédito do exequente (capital e juros), não incluindo os valores que este tenha direito a título de custas (taxa de justiça, honorários do agente de execução, etc) que são indicados no quadro [2].
[2] - Custas - Indique o somatório das custas que devem sair precípuas do produto da penhora, incluindo da taxa de justiça da execução, honorários e despesas do agente de execução, custas dos apensos, etc;
[3] - Créditos com privilégio geral - Indique o somatório dos créditos graduados que beneficiem de privilégio geral (mobiliário ou imobiliário) que tenham sido graduados à frente do crédito exequendo;
[4] - Crédito com privilégio especial - indique o somatório dos créditos com privilégio especial que tenham sido graduados à frente do crédito exequendo;
[5] - Produto da penhora - Indique o valor do produto da penhora, exclusivamente resultante de bens em que tenha sido admitida a reclamação de créditos.  
[6] - Apresenta o valor disponível (do produto da penhora) depois de deduzidas as custas
[7] - Apresenta o valor disponível depois de serem deduzidas as custas e os créditos que beneficiam de privilégio especial.
[8] - Apresenta o resultado do cálculo "... a quantia a receber pelo credor com privilégio creditório geral, mobiliário ou imobiliário, é reduzida até 50% do remanescente do produto da venda"
[9] - Apresenta o resultado do cálculo "na medida do necessário ao pagamento de 50% do crédito do exequente, até que este receba o valor correspondente a 250 UC"
[10] - Apresenta o valor que deve ser entregue ao credor com privilégio geral ;
[11] - Apresenta o valor que deve ser entregue ao exequente ;

Exemplo de Decisão do Agente de Execução - nº 3 do 796º do CPC

 Imagem
1. Encontra-se depositado à ordem dos presentes autos, proveniente do produto da penhora, a importância de 24.500,00 €.
2. As custas da execução ascendem a 1100,00 € (incluindo a taxa de justiça e os honorários devidos ao agente de execução e custas devidas no apenso de reclamação de créditos);
3. O crédito exequendo ascende nesta data a 32.234,00 €
4. Dos créditos graduados à frente do crédito exequendo: a) 1450,00 € estão qualificados como especiais (crédito reclamado pela Fazenda Nacional) ; b) 189.000,00 € qualificados com gerais (Segurança Social).
5. Não subsiste qualquer oposição, pelo que há condições para dar pagamento, dando satisfação do disposto no nº 3 do artigo 796º do CPC.
6. Por aplicação dos critérios previstos na citada norma*, o produto da penhora será afecto nos seguintes termos:
Custas precípuas – 1.150,00 €
Fazenda Nacional (crédito especial) – 1450,00 €
Segurança Social (crédito geral] – 10.950,00 €
Crédito exequendo – 10.950,00 €


* utilizou-se para o efeito o simulador disponível em www.novocpc.org
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