TÍTULOS EXECUTIVOS NO NOVO CPC
Com o novo CPC o documento particular (não autenticado), deixa de merecer a qualificação de título executivo
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Com o novo CPC é alterado o elenco dos títulos executivos (artigo 703º), deixando de merecer tal qualificação os documentos particulares (não autenticados), ou seja, as habituais “confissões de dívida” e todos os demais documentos assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias. Estes títulos de reconhecimento de dívida, que podemos chamar de “menos formais”, têm agora que passar pelo crivo da injunção (ou ação).
Note-se que não é suficiente o reconhecimento de assinatura ou de letra e assinatura. A confissão de dívida terá que constar de documento “autêntico“ ou “autenticado” |
Os títulos executivos encontram-se elencados no artigo 703º do CPC:
a) Sentenças condenatória (alínea a) do nº 1)
b) Documentos autênticos (alínea b) do nº 1)
c) Documentos autenticados (alínea b) do nº 1)
d) Títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos (alínea c) do nº 1);
e) Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (alínea c) do nº 1)
Situação |
É título executivo? |
Forma de processo |
Confissão de dívida
(documento particular), com simples aposição de assinatura do devedor, no
valor de 20.000,00 € |
Não |
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Cheque emitido em 01/01/2010 no valor de 15.000,00
€ em execução intentada a 01/09/2013 |
Sim
(quando alegada a relação subjacente) |
Ordinário
(valor superior a 10.000,00 €) |
Ata de condomínio, no valor
de 8.000,00 € |
Sim |
Sumário – limitado (1) |
Confissão de dívida (documento autenticado)
no valor de 12.000,00 € (sem garantia real) |
Sim |
Ordinário
(valor superior a 10.000,00 €) |
Injunção |
Sim |
Sumário |
Livrança no valor de 1000,00 € |
Sim |
Sumário –
limitado (1) |
Fatura assinada pelo
devedor |
Não |
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Notificação de NRAU acompanhada do contrato
de arrendamento, no valor de 4.000,00 € |
Sim |
Sumário –
limitado (1) |
Notificação de NRAU
acompanhada do contrato de arrendamento, no valor de 16.000,00 € |
Sim |
Ordinário |
Cheque, no valor de 1000,00 € emitido em
30/06/2013, apresentado à cobrança em 5/07/2013, execução intentada a
01/09/2013 |
Sim |
Sumário –
limitado (1) |
Sentença estrangeira |
Sim |
Sumário |
Procedimento europeu de injunção de
pagamento - PEIP |
Sim |
Sumário |
Documento autêntico ou
autenticado com garantia real (hipoteca ou penhor) |
Sim |
Sumário |