O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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PARTICIPAÇÃO DE DESCONFORMIDADE NA DEVOLUÇÃO DE CARTAS (CITAÇÃO PESSOAS COLECTIVAS)

O Colégio de Especialidade tem vindo a receber várias comunicações em que os AE dão nota de divergências entre os motivos de devolução do correio/citação 1ª tentativa e correio/citação 2ª tentativa por carta em depósito. 
Têm sido recorrentes os casos em que a 1ª tentativa vem devolvida com a indicação "não reclamado" ou "mudou-se" mas na 2ª tentativa o motivo de devolução é "endereço  insuficiente" ou "não haver recetáculo", etc.

Pretende o Colégio concentrar a informação sobre estas situações de forma a poder , junto dos CTT, sinalizar todas as situações de irregularidade, ou propor ao MJ as alterações legislativas que se mostrem adequadas.

Note-se que existem situações que podem ser justificáveis sendo das mais correntes:
1º tentativa consta como "não reclamado" e na 2ª tentativa "dimensões da carta superiores ao recetáculo"

Alerta-se que a participação por esta via não dispensa que o agente de execução entregue reclamação formal junto da estação de correios, utilizando para o efeito o formulário que está disponível aqui.
    Indique o número de registo (as letras e os números)
    Indique o número de registo (as letras e os números)
    Indique o número da cédula do agente de execução que expediu as cartas
    Indique o número do processo judicial (exemplo 1234/05.3TBBRG)
    Indique o número fiscal do destinatário da carta (tem que ser número fiscal de pessoal colectiva)
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