O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Penhora de marca, patente e design (2)

Uma vez identificada o objeto da penhora, terá que preparar o seguinte:
a) Certificado digital;
b) Prova de legitimidade;
c) Texto para inserir no pedido.

Volte a página inicial e escolha a opção "registo" e depois a última "outros averbamentos" e a sete ">Continuar"
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Indique o número do processo de registo de marca (siga as instruções que são apresentadas).
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Vai agora ter que adicionar a identificação do agente de execução. Escolha o botão "+"
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Preencha os seus dados (não é necessário Ativ. Económica e Cód de Certidão Permanente)
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Depois de concluir prossiga para o passo seguinte, que consiste na anexação dos documentos (prova de legitimidade) e fazer as declarações necessárias para a concretização do registo.
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Exemplo de declaração para registo

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[NOME], Agente de Execução no processo [NUMERO DO PROCESSO] que corre termos no Tribunal [IDENTIFICAR TRIBUNAL], requer o registo de penhora da marca/parente/design aqui identificado, para garantia da quantia exequenda de [VALOR].
Exequente: [NOME], NIF [NÚMERO FISCAL], com sede/morada na [MORADA].
Executado:  [NOME], NIF [NÚMERO FISCAL], com sede/morada na [MORADA].

O pedido de registo não está sujeito a pagamento.
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Depois de concluir vai ser apresentado um resumo. Deve agora assinar eletronicamente.
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Depois de conclui o INPI vai informar (2 a 7 dias) que o averbamento está concretizado. 

Cancelamento e transmissão

Para cancelar o registo de penhora deve utilizar também a opção "Outros Averbamentos"


Caso concretize a transmissão do direito, deverá proceder ao registo da transmissão com na opção "Transmissão"
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