O ponto 10 da Tabela Geral do Imposto de Selo prevê que haja lugar à liquidação quando estejam em causas "garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução".
Sim.
O ponto 10 da Tabela Geral do Imposto de Selo prevê que haja lugar à liquidação quando estejam em causas "garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução". |
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Janeiro 2018
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