Para cumprimento desta disposição, os atos gerados pelo a.e. no SISAAE/GPESE tem uma nova classificação, que o agente de execução deverá selecionar no momento em que gera o ato.
Com o NCPC (artigo s...) os atos instrutórios à penhora devem ser ocultados do executado, só ficando a este disponível com a citação ou notificação após penhora. Quer isto dizer que o mandatário do executado também não poderá visualizar estes atos através do portal citius. Para cumprimento desta disposição, os atos gerados pelo a.e. no SISAAE/GPESE tem uma nova classificação, que o agente de execução deverá selecionar no momento em que gera o ato. Pode também o a.e. alterar posteriormente a "visibilidade do ato", devendo para tal aceder ao separador respectivo, selecionar o ato ou atos que pretende atualizar, e depois escolher a alterar o estado para visível ou oculto.
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Janeiro 2018
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