O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Tendo o executado sido citado editalmente nos termos do 833ºB (do antigo CPC), posso agora concluir o procedimento de inclusão na lista pública?

20/9/2013

 
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Entendemos que não: 
a) Com o novo CPC a inclusão da lista pública pressupõem que o executado tenha sido citado pessoalmente (por contato pessoal ou via postal) - nº 3 do artigo 750º;
b) A notificação de inclusão na lista pública é realizada com a notificação de extinção - o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2009;
c) O executado citado editalmente não é notificado da extinção - nº 2 do artigo 849º

Em processo sumário, no caso do nº 3 do artº 750º, segunda parte, após a frustração da citação para vir indicar bens não há lugar à citação edital e a execução extingue-se, o executado é inserido na lista de pública de execuções mesmo

19/9/2013

 
Não. Não sendo possível a citação do executado (por não ser conhecido o seu paradeiro) a execução extingue-se, não havendo lugar à inclusão do devedor na lista pública. 

Se for apurada a existência de bens mas se este estiverem onerados, deverá o executado ser citado para indicar bens à penhora (nº 1 do artigo 750º)?

16/9/2013

 
Se o ónus que impende sobre os bem for superior ao valor de mercado do bem, então tal situação deve ser equiparada à inexistência de bens e como tal citado/notificado o executado para indicar bens à penhora nos termos do nº 1 do artigo 750º do CPC.

É aconselhável que o agente de execução faça constar dos autos esta apreciação.


Exemplo de decisão do agente de execução

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Pese embora tenha sido identificado um imóvel registado a favor do executado, com o valor patrimonial de 45.000,00 €, sobre este impende uma hipoteca de 60.000,00 € e uma penhora a favor da Fazenda Nacional no valor de 10.000,00 €.

Não se vislumbra que o valor de mercado do referido imóvel seja suficiente para fazer face aos valores dos ónus registados, não sendo assim viável que se concretize a penhora.

Nestes termos, face há inexistências de bens passíveis de serem penhorados, vai ser dado cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 759º do CPC.


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