Após acordo de pagamento e extinção, os descontos de vencimento são cancelados ou suspensos?11/9/2013
Em caso de acordo de pagamento e havendo penhora de salários, os descontos devem ser suspensos, salvo se o exequente prescindir das garantias obtidas pela penhora, pois nesse caso será cancelada a penhora.
1. Tendo a execução sido declarada extinta, não existe qualquer necessidade de suscitar a intervenção do agente de execução para apuramento do valor em dívida, até porque, este não tem conhecido dos valores que possam entretanto ter sido descontados pela entidade patronal, pelo que o executado deve dirigir-se ao exequente, devendo ter o cuidado de obter do exequente uma declaração de quitão/extinção da obrigação.
2. A declaração de quitão/extinção da obrigação deverá ser remetida ao agente de execução, para que este possa notificar a entidade patronal. 3. Na impossibilidade do executado conseguir fazer o pagamento diretamente ao exequente, poderá suscitar a intervenção do agente de execução, fazendo para tanto prova da consignação em depósito do valor que entenda estar em divida (demostrando todos os movimentos financeiros). Caberá então ao agente de execução notificar o exequente para se pronunciar quanto ao pedido formulado pelo executado e, no silêncio do exequente, comunicar à entidade patronal o cancelamento da penhora. A redução ou isenção de penhora é da competência do Juiz. Salvo melhor opinião um pedido desta natureza implica a renovação da instância. Face à decisão que venha a ser tomada (pelo Juiz), caberá ao agente de execução notificar a entidade patronal.
A alteração da situação remuneratória (redução do salario, aumento do salário, doença, despedimento, reforma, etc), devem ser comunicadas pela entidade patronal ao exequente.
O exequente poderá, a qualquer momento, requerer a renovação da instância, designadamente quando haja cessação das relações laborais. Quando tal acontecer o exequente deve, no requerimento de renovação da instância, especificar todos os valores que tenham sido recebidos e respetivas datas (conta corrente). Uma vez que a adjudicação dos valores futuros é feita sobre uma presunção (por exemplo que o salário to trabalhador é de 900,00 € e o desconto mensal é de 300,00 €), exequente e executado devem ter o cuidado de, antes terminarem os descontos, verificarem se o valor total a descontar insuficiente ou excessivo. Se tal acontecer, devem suscitar a intervenção do agente de execução. Os comprovativos devem passar a ser enviados diretamente ao exequente, que não só os deve conservar, como deve manter uma conta corrente de todos os valores que tenham sido pagos. O agente de execução deve notificar a entidade patronal nesse sentido (ou seja, de que os comprovativos devem ser remetidos para o exequente, indicando a morada / forma de envio). O crédito resultante da penhora do salário é adjudicado ao exequente, extinguindo-se a execução (al. b), n.º 4 do art. 779.º CPC).
Se me foi requerido um pedido de redução (ou isenção) de penhora de salário, o que devo fazer?9/9/2013
Uma vez que não se trata de um incidente declarativo, o pedido de redução ou isenção de penhora de salário deve ser remetido para apreciação do Juiz.
Com o novo Código de Processo Civil há alguma alteração no que concerne à penhora de salários?9/9/2013
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 738.º do CPC introduziram o critério de "salário líquido", para efeitos de apuramento da parte líquida daquela prestação. Por outro lado prevê-se a possibilidade de se adjudicar os valores futuros (caso não existam outros bens).
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