Se o requerimento for entregue em suporte de papel é obrigatório juntar o original do título de crédito.
Conferir artigos 724º e 725º do NCPC.
Ver texto aqui
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Quando o requerimento executivo seja entregue por por via eletrónica, só o Juiz pode impor a entrega do original do título de crédito. Se o requerimento for entregue em suporte de papel é obrigatório juntar o original do título de crédito. Conferir artigos 724º e 725º do NCPC. Ver texto aqui Sim, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 721.º do CPC.
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Janeiro 2018
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