O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Como se processa a sustação da execução de acordo com o art. 794.º, do NCPC? 

11/9/2013

 
Uma vez verificado que sobre um bem penhorado já impende penhora anterior, cabe ao agente de execução tomar a decisão de sustação da execução quanto a esse bem ou, caso não existam outros bens, determinar a extinção da execução (nº 4 do 794º). 
Cabe ainda ao agente de execução notificar o exequente para que este, no prazo de quinze dias (nº 2 do 794º), reclame o seu crédito, sem prejuízo de, nos termos do nº 3 do artigo 794º, poder desistir da penhora e indicar outros bens.
Artigo 794.º  Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
1 - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, o agente de execução susta quanto a estes a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respetivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga.
2 Se o exequente ainda não tiver sido citado no processo em que a penhora seja mais antiga, pode reclamar o seu crédito no prazo de 15 dias a contar da notificação de sustação; a reclamação suspende os efeitos da graduação de créditos já fixada e, se for atendida, provoca nova sentença de graduação, na qual se inclui o crédito do reclamante.
3 - Na execução sustada, pode o exequente desistir da penhora relativa aos bens apreendidos no outro processo e indicar outros em sua substituição.
4 - A sustação integral determina a extinção da execução, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 850.º.
Rute Nunes
11/9/2013 12:15:05 am

Então deixa de ser necessária a «informação ao processo à ordem do qual se realizou a penhora anterior»?

www.novocpc.org link
11/9/2013 01:22:08 am

Com o novo CPC o agente de execução deixa de ter a obrigação de notificar o processo pendente (conforme resultada do 871º do antigo CPC).
Cabe ao exequente, antes de reclamar o crédito na execução pendente, verificar se está em condições de o fazer (o bem pode, por exemplo, já ter sido vendido).
Se o exequente verificar que, afinal, a primeira penhora já deveria estar cancelada, deve promover o cancelamento do registo e só depois requerer o prosseguimento da sua execução.


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