“Na graduação de créditos não é atendida a preferência resultante de hipoteca judicial”
Hipoteca Judicial?
Dispõem o artigo 710º do CC que a hipoteca judicial é constituída com base numa sentença que condene “o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou coisa fungível…”
Resulta assim claro que a hipoteca registada nos termos do artigo 807º do CPC não deve ser considerada como “hipoteca judicial”.
Hipoteca Legal?
Dispõem o artigo 704º do CC que a hipoteca legal resulta “imediatamente da lei, sem dependência de vontade das partes…”
Ora, no caso da hipoteca resultante do artigo 807º do CPC, a sua constituição depende diretamente da vontade do exequente e indiretamente da vontade do próprio executado, uma vez que deste depende a celebração do acordo sem o qual não pode ser constituída a hipoteca.
Hipoteca voluntária?
Não resta outra opção que enquadrar no artigo 712º do CC, pois, como do mesmo resulta, “nasce de contrato…”, no caso o contrato/acordo que é celebrado entre exequente e executado.
Salienta-se que, considerando-se esta “hipoteca voluntária”, terá que ser liquidado o Imposto de Selo nos termos do ponto 10 da TGIS
Consulte o texto "extinção por acordo" para mais informações sobre a tramitação.