Anulação da venda - omissão de contrato de arrendamento
- A existência de contrato de arrendamento relativo a parte do prédio vendido, face ao disposto no art. 1057 do C.Civil, deve ser entendido como um ónus ou limitação que não foi tomado em consideração e que exceda os limites inerentes aos direitos da mesma categoria e que seria essencial para o adquirente formar a sua decisão, pois influenciava o valor do bem e o destino que o comprador lhe pretendia dar, pelo que deveria ser publicitado no anúncio da venda.