O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Alteração à  Portaria 331-A/2009

4/12/2013

 
 Imagem
Com as alterações introduzidas pela Portaria 350/2013 de 3 de dezembro, alargam-se o âmbito das consultas disponíveis aos agentes de execução, cabendo salientar:

Alínea f) do nº 2 do artigo 3º
O número fiscal da sociedade em que o executado conste como sócio ou membro de órgão social, o qual foi comunicado à administração tributária pelo serviço  de registo competente;

Alínea g) do nº 2 do artigo 3º
O número fiscal da herança indivisa em que o executado conste como herdeiro;

Alínea g) do nº 3 do artigo 4º
Se o executado aufere pensão de velhice, de invalidez ou outra prestação social de natureza similar, nos termos previstos na lei, indicando, caso aufira, o valor respetivo (e ainda se sobre estes já impendem penhoras anteriores);

Alínea a) do nº 3 do artigo 5º 
Estado civil e, se casado, o regime de bens, bem como o nome, data de nascimento, e naturalidade do cônjuge;

Número 8 do artigo 5º 
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. disponibiliza informação sobre as Obrigações do Tesouro, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.

 Estas novas consultas deverão estar disponíveis a partir de dia 1 de Janeiro de 2014, e vão envolver alterações quer na plataforma informática de suporte à atividade dos agentes de execução (SISAAE/GPESE), mas também do IRN, Segurança Social, Autoridade Tributária e IGCP.


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