Alínea f) do nº 2 do artigo 3º
O número fiscal da sociedade em que o executado conste como sócio ou membro de órgão social, o qual foi comunicado à administração tributária pelo serviço de registo competente;
Alínea g) do nº 2 do artigo 3º
O número fiscal da herança indivisa em que o executado conste como herdeiro;
Alínea g) do nº 3 do artigo 4º
Se o executado aufere pensão de velhice, de invalidez ou outra prestação social de natureza similar, nos termos previstos na lei, indicando, caso aufira, o valor respetivo (e ainda se sobre estes já impendem penhoras anteriores);
Alínea a) do nº 3 do artigo 5º
Estado civil e, se casado, o regime de bens, bem como o nome, data de nascimento, e naturalidade do cônjuge;
Número 8 do artigo 5º
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. disponibiliza informação sobre as Obrigações do Tesouro, Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.
Estas novas consultas deverão estar disponíveis a partir de dia 1 de Janeiro de 2014, e vão envolver alterações quer na plataforma informática de suporte à atividade dos agentes de execução (SISAAE/GPESE), mas também do IRN, Segurança Social, Autoridade Tributária e IGCP.