O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
  • Início
  • Blog
  • Legislação
  • Textos e doc.
    • Acesso das partes ao processo
    • Adjudicação de rendimentos periódicos
    • Após o leilão eletrónico
    • Alterações NCPC
    • Cancelamento penhora automóvel
    • Citação de Credores Públicos
    • Citação de Pessoas Colectivas
    • Comunicabilidade da dívida
    • Conselhos práticos para a identificação de imóveis
    • Contagem de Prazos
    • Extinção - Acordo
    • Honorários do AE
    • Imposto de Selo na conversão de penhora em hipoteca/penhor
    • Penhora de marcas
    • Títulos Executivos
    • Título de crédito - Efeitos da falta de entrega do original
    • Estabelecimento de leilao
  • Formulário
  • Simuladores
    • Honorários 2013
    • Nº 3 - 796º
    • Adjudicação de rendimentos
  • Ligações

Após acordo de pagamento e extinção, os descontos de vencimento são cancelados ou suspensos?

11/9/2013

 
Em caso de acordo de pagamento e havendo penhora de salários, os descontos devem ser suspensos, salvo se o exequente prescindir das garantias obtidas pela penhora, pois nesse caso será cancelada a penhora.

Odete Alves
11/9/2013 11:45:22 pm

Encontrando-se suspensa uma execução por se encontrar a decorrer uma penhora de vencimento, cuja notificação foi anterior à minha, e não existindo quaisquer outros bens, pretendendo o exequente aguardar que a penhora de vencimento se inicie para o meu processo, parece-me que actualmente devo extinguir a execução, não havendo actualmente qualquer enquadramento legal para a figura da suspensão ?

www.novocpc.org/ link
11/9/2013 11:50:30 pm

Inexistindo outros bens, a suspensão "integral" determina a extinção da instância. Terminada a 1ª penhora e iniciando-se os descontos para o 2º processo, somos de entendimento que o agente de execução, uma vez confrontado com o início dos descontos, deverá notificar o exequente para requerer a renovação da instância, sob pena de perder a garantia obtida pela penhora.

Odete Alves
11/9/2013 11:52:27 pm

Encontrando-se a decorrer uma penhora de vencimento cuja notificação foi anterior à minha e não existindo mais bens passiveis de penhora, sendo que o exequente requereu que o processo fique aguardar que se inicie a penhora de vencimento para o meu processo. Pergundo pode actualmente o meu processo ficar aguardar que tal penhora de inicie? Qual o procedimento correcto adoptar para este tipo de situações que não são tão poucas quanto isso e vários mandatários continuam a entender que o processo pode estar parado porque tem uma penhora.

ODETE ALVES
12/9/2013 12:03:48 am

A renovação da intância neste caso, ou em qualquer outro deve ser requerida ao juiz ou somente ao Agente de Execução?


Comments are closed.

    Categories

    Tudo
    714º
    750º
    752º
    757º
    779º
    786º
    794º
    796º
    806º
    807º
    Acordo De Pagamento
    Aplicação Aos Pendentes
    Apoio Judiciário
    Citação
    Comunicabilidade
    Consultas
    Decisão A.e.
    Empregado De Agente De Execução
    Entrega
    Extinção
    Fiel Depositário
    Forma De Processo
    Hipoteca
    Honorários
    Imposto De Selo
    Impressos
    Lista Pública
    Modelos
    Ordinário
    Penhora
    Polícia
    Prazos
    Recusa Do R.e.
    Recusa Do R.e.
    Renovação
    Salários
    Sisaae
    Sustação
    Títulos Executivos
    Títulos Executivos
    Venda


    Arquivo

    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Janeiro 2014
    Dezembro 2013
    Outubro 2013
    Setembro 2013


    Feed RSS

Powered by Create your own unique website with customizable templates.