Após acordo de pagamento e extinção, os descontos de vencimento são cancelados ou suspensos?11/9/2013
Em caso de acordo de pagamento e havendo penhora de salários, os descontos devem ser suspensos, salvo se o exequente prescindir das garantias obtidas pela penhora, pois nesse caso será cancelada a penhora.
Odete Alves
11/9/2013 11:45:22 pm
Encontrando-se suspensa uma execução por se encontrar a decorrer uma penhora de vencimento, cuja notificação foi anterior à minha, e não existindo quaisquer outros bens, pretendendo o exequente aguardar que a penhora de vencimento se inicie para o meu processo, parece-me que actualmente devo extinguir a execução, não havendo actualmente qualquer enquadramento legal para a figura da suspensão ? 11/9/2013 11:50:30 pm
Inexistindo outros bens, a suspensão "integral" determina a extinção da instância. Terminada a 1ª penhora e iniciando-se os descontos para o 2º processo, somos de entendimento que o agente de execução, uma vez confrontado com o início dos descontos, deverá notificar o exequente para requerer a renovação da instância, sob pena de perder a garantia obtida pela penhora.
Odete Alves
11/9/2013 11:52:27 pm
Encontrando-se a decorrer uma penhora de vencimento cuja notificação foi anterior à minha e não existindo mais bens passiveis de penhora, sendo que o exequente requereu que o processo fique aguardar que se inicie a penhora de vencimento para o meu processo. Pergundo pode actualmente o meu processo ficar aguardar que tal penhora de inicie? Qual o procedimento correcto adoptar para este tipo de situações que não são tão poucas quanto isso e vários mandatários continuam a entender que o processo pode estar parado porque tem uma penhora.
ODETE ALVES
12/9/2013 12:03:48 am
A renovação da intância neste caso, ou em qualquer outro deve ser requerida ao juiz ou somente ao Agente de Execução? Comments are closed.
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