Se o processo já se encontra em fase de citação do executado para indicação de bens à penhora (anterior artigo 833.º-B), esta deve ser concluída e caso este não indique bens, o processo será extinto.
Não. Devem ser realizadas as consultas ao abrigo do artigo do artigo 749.º do CPC e procurar a concretização da penhora dos bens identificados (nomeadamente penhora de saldos bancários), tendo o prazo de 3 meses para notificar o exequente e o executado (simultaneamente) para indicar bens à penhora (artigo 750.º do CPC).
Se o processo já se encontra em fase de citação do executado para indicação de bens à penhora (anterior artigo 833.º-B), esta deve ser concluída e caso este não indique bens, o processo será extinto. Comments are closed.
|
Categories
Tudo
Arquivo
Janeiro 2018
|