Sim. A sustação da execução (integral) por existir penhora anterior tem como efeito a extinção do processo nos termos do n.º 4 do artigo 794.º do CPC.
17/9/2013 07:44:51 am
Esclarece-se que extinta a execução nos termos 794º do CPC, não devem ser cancelados os registos de penhora. Comments are closed.
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