Com o novo Código de Processo Civil há alguma alteração no que concerne à penhora de salários?9/9/2013
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 738.º do CPC introduziram o critério de "salário líquido", para efeitos de apuramento da parte líquida daquela prestação. Por outro lado prevê-se a possibilidade de se adjudicar os valores futuros (caso não existam outros bens).
Fátima Abreu Sequeira
10/9/2013 09:37:41 pm
Existindo outros bens penhorados, designadamente (imóveis, móveis sujeitos a registos ou móveis não sujeitos a registo) e pretendendo o exequente manter a garantia sobre esses bens, pode o AE adjudicar as quantias vincendas e converter essas penhoras em garantias (hipoteca judicial ou penhor), fazendo uma interpretação extensiva ou por analogia do nº 4 do artigo 807º do CPC? 10/9/2013 10:22:17 pm
Tal só poderá acontecer se for celebrado acordo de pagamento. Comments are closed.
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