1.º - Assegura previamente a provisão para o registo de penhora;
2.º - Agenda a diligência para apreensão na morada resultante das consultas ou indicada pelo exequente;
3.º - Efetuada a apreensão, lavra auto de penhora, cita o executado e procede ao registo da penhora até ao final do primeiro dia útil seguinte.