a) Exequente;
b) Executado;
c) Credores reclamantes;
d) Detentor do bem (não sendo nenhum dos anteriores) e à entidade responsável pelo registo (quando sujeito a registo).
A conversão da penhora em hipoteca/penhora é realizada pelo agente de execução, comunicando tal facto ao detentor do bem e, havendo lugar a registo, comunicando tal facto à entidade competente para o efeito:
· Penhor de móveis (não sujeitos a registo) – Detentor do bem;
· Penhor de quotas – Registo comercial;
· Penhor de saldos bancários (ações depositadas, outros produtos financeiros) – Banco;
· Penhor de marcas/patentes – INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
· Hipoteca de bens móveis sujeitos a registo – Entidade de registo competente;
· Hipoteca de imóveis – Conservatória do registo predial (IRN)
· Domínio de internet (.pt) – FCCN https://www.dns.pt/