Uma vez que a execução se encontra sustada quanto ao único bem penhorado, esta deverá ser declarada extinta ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 794.º CPC.
Fátima Abreu Sequeira
10/9/2013 09:43:55 pm
Devendo AE neste caso extinguir a execução, pode converter as penhoras registadas em hipoteca ou penhor, garantindo o direito do exequente, para a hipótese deo processo onde foi registada a 1ª penhora vir a ser arquivado por qualquer razão? 29/9/2013 08:09:03 am
Não. Comments are closed.
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