Caso os credores tenham já sido citados (mas ainda esteja a decorrer o prazo para reclamarem os seus créditos), terá que se aguardar pela admissão das reclamações de crédito, para que então possam os credores admitidos, querendo, requerer o prosseguimento da execução.
Entendemos que sim, desde que o acordo de pagamento seja apresentado antes do termo do prazo da oposição, uma vez que os credores só são citados após o decurso desse prazo ( nos cinco dias seguintes nos termos do nº 9 do artigo 786º do CPC).
Caso os credores tenham já sido citados (mas ainda esteja a decorrer o prazo para reclamarem os seus créditos), terá que se aguardar pela admissão das reclamações de crédito, para que então possam os credores admitidos, querendo, requerer o prosseguimento da execução. Comments are closed.
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Janeiro 2018
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