O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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INDICAÇÃO DE IBAN NOS PROCESSO EXECUTIVOS

1/4/2017

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​A partir de 01/04/2017 a comunicação de IBAN aos processos passa a ser feita através de requerimento específico, disponível no CITIUS, que passa a fazer a integração com o SISAAE, ou seja, o agente de execução deixa de inserir na aplicação o NIB/IBAN.
Todo e qualquer NIB/IBAN que tenham sido indicado antes desta data deixa de ser considerado válido, pelo que devem ser indicados novamente ao processo por uma das seguintes formas:

A indicação de IBAN através de requerimento específico, submetido por mandatário ou pela parte, sempre que esta não apresente mandatário constituído, encontra a sua previsão legal nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto. Estes consagram a tramitação eletrónica de processos, designadamente a submissão, por essa forma, de peças processuais ou formulários. Regula também aqui o n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento n.º 52/2017, de 20 de janeiro (Regulamento de Contabilidade e Conta-Cliente de agente de execução).
Note-se que o requerimento com vista à nova indicação de IBAN já se encontra disponível para acesso aos senhores mandatários.

Com mandatário constituído 

​​Sempre que a parte (exequente, executado, credor, etc) esteja representado no processo (por mandatário advogado ou solicitador) a indicação do IBAN é feita através de requerimento específico, que pode ser encontrado no CITIUS, como adiante se exemplifica:
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Quando não tem mandatário

Quando o interveniente não estiver representado por mandatário (advogado ou solicitador), a indicação do IBAN deve ser feita por requerimento remetido para o Tribunal competente, na qual indica o IBAN, sendo aconselhável a junção de comprovativo bancário que comprove que o IBAN lhe pertence.
Em caso de dúvidas a parte deve contactar o agente de execução titular do processo.
DEVE TER EM ATENÇÃO QUE DEVE INDICAR CONTA BANCÁRIA EM PORTUGAL, ou seja, iniciada pelo código PT50
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Perguntas e respostas

#1 - Se já indiquei o NIB ou IBAN anteriormente tenho que o voltar a fazer?
Sim, é necessário fazer nova indicação do IBAN uma vez que o agente de execução só pode fazer transferência bancária para IBAN indicado através do novo método.
#2 - Como é que indico o IBAN ao agente de execução?
Se estiver representado no processo por advogado ou solicitador, a indicação do IBAN é feita através de requerimento eletrónico que está disponível aos mandatários no CITIUS.
Não estando representado por advogado ou solicitador, deve remeter requerimento em suporte de papel ao Tribunal. A secretaria do Tribunal vai então fazer a associação do IBAN ao processo.
Requerimento para indicação de IBAN
File Size: 484 kb
File Type: pdf
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#3 - Posso indicar um IBAN estrangeiro?
Não. Por agora não está disponível ao agente de execução a opção de concretizar ordens de transferências para contas no estrangeiro.
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