Assiste ao exequente o direito de "participar" no inventário para separação de meações, "como interessado, ainda que indireto", tendo aí a "a possibilidade de intervir na conferência de interessados, podendo reclamar contra o valor atribuído a quaisquer bens relacionados e requerer a sua avaliação"
Se o exequente optar por não participar/acompanhar o processo de inventário, corre sérios riscos de perder, em termos práticos, a garantia obtida pela penhora.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14-03-2017 (Nº Convencional:JTRP000)