Esta norma que implica um atraso no processo na ordem dos 15/20 dias, tem por objetivo permitir que o executado, efetue o pagamento da dívida sem que fique onerado com os elevados custos associados às reclamações de créditos.
Nos termos do nº 9 do artigo 786º do CPC, a citação dos credores (com garantia real registada ou públicos), são só citados nos cinco dias seguintes ao termo do prazo de oposição à penhora (deve se entender também oposição à execução e à penhora).
Esta norma que implica um atraso no processo na ordem dos 15/20 dias, tem por objetivo permitir que o executado, efetue o pagamento da dívida sem que fique onerado com os elevados custos associados às reclamações de créditos. Comments are closed.
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Janeiro 2018
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