O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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No caso de sustação integral (artº 794º, nº 4) é possivel que a execução se extinga sem haver citação do executado (artº 849º, nº 1 al. e) e nº 2?

18/9/2013

 
Não. A execução só poderá ser extinta depois do executado poder fazer valer os seus direitos (ou mesmo pagar o valor em dívida. Só depois de citado o executado e ultrapassado que seja o prazo de oposição, é que o agente de execução deve tomar a decisão de extinção.
Victor Pinto
18/9/2013 08:41:02 pm

Caros colegas,


Nesta questão, modestamente julgo que o legislador, "talvez sem requerer", mas acertadamente pretendeu mesmo que a execução se extinga de forma célere "sem citação". E isto porque, sendo a sustação integral, temos:
O exequente, deverá reclamar o seu crédito no outro processo, e lá o executado será citado, altura em que poderá defender-se.
Desta forma o executado defender-se-á uma única vez e também uma única vez estará sujeito ao pagamento da taxa de justiça que for devida. A não ser assim, vejam o que aconteceria se o mesmo bem fosse penhorado em 10 processos.
Ora, os processos ondem pendem as penhoras posteriores e com sustação integral não têm razão de existir, só estão a estorvar e a aumentar a pendência processual, a "guerra" será travada no processo onde pende a 1ª penhora. Qual o prejuízo disto para o executado?
Artºs 794º, nº 4 e 849º, nº 1 e) e nº 2 CPC.

É só uma opinião, que espero que ajude ao debate, pois julgo que todos tentamos proceder em conformidade com a lei, pelo que aguardo comentários dos colegas.


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