Exemplo:
a) Ata de condomínio - sujeita a despacho liminar e citação prévia.
b) Execução hipotecária – sujeita a citação prévia.
c) Documento particular (não autenticado) – Citação (superior a 30.000,00 €) ou penhora (inferior a 30.000,00 €).
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No que respeita aos títulos executivos, às formas do processo executivo, ao requerimento executivo e à tramitação da fase introdutória continua a aplicar-se o regime do anterior CPC nos processos anteriores a 1 de setembro de 2013 (n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho).
Exemplo: a) Ata de condomínio - sujeita a despacho liminar e citação prévia. b) Execução hipotecária – sujeita a citação prévia. c) Documento particular (não autenticado) – Citação (superior a 30.000,00 €) ou penhora (inferior a 30.000,00 €). Comments are closed.
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Janeiro 2018
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