Sem prejuízo dos automatismos introduzidos, pode o agente de execução, sob sua responsabilidade, alterar posteriormente a “visibilidade dos atos”.
Todos os atos no SISAAE/GPESE passam a ter uma classificação pré-configurada que determina se o ato gerado no SISAAE é comunicado ao tribunal e se este mesmo ato pode ser visualizado pelo mandatário do executado. Em regra todos os atos de penhora, agendamento de penhora, requerimentos ao juiz e consultas ficam ocultos ao mandatário do executado, só passando a estar visíveis após a citação dos executados, para cumprimento do disposto no artigo 164.º do CPC.
Sem prejuízo dos automatismos introduzidos, pode o agente de execução, sob sua responsabilidade, alterar posteriormente a “visibilidade dos atos”. Comments are closed.
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Janeiro 2018
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