Existindo esse ónus pode o imóvel ser vendido antes do termo do prazo consagrado no registo?
Podemos encontra a resposta no artigo 3º do referido Decreto-Lei, que consagra que a “inalienabilidade das habitações cessa automaticamente” em caso “de execução por dívida relacionada com o financiamento à aquisição da respetiva habitação”.
Podemos ser confrontados com duas situações:
- A execução é promovida pelo credor hipotecário, não relevando objetivamente o ónus de inalienabilidade.
- A execução é promovida por terceiro, com o credor hipotecário a reclamar o seu crédito no processo, devendo entender-se que, por força desta reclamação, encontra-se também satisfeita a condição prevista no artigo 3º
Quando se realiza a venda em leilão eletrónico não se deve fazer constar do campo “ónus e encargos” o ónus da inalienabilidade, uma vez que este é cancelado com a transmissão do bem.
Na decisão da venda o agente de execução poderá mencionar que: