Caso o exequente celebre um acordo com um dos executado, deverá optar pela constituição de novo titulo executivo (por documento autentico ou autenticada) com constituição de novas garantias (externas ao processo), desistindo da execução quanto ao executado com quem celebrou acordo.
O acordo de pagamento (806º) tem como pressuposto a intervenção de todos os exequentes e executados, pelo que, sendo requerida, nos termos em que foi colocada a pregunta, não há lugar à extinção (e necessariamente não há conversão da penhora em hipoteca).
Caso o exequente celebre um acordo com um dos executado, deverá optar pela constituição de novo titulo executivo (por documento autentico ou autenticada) com constituição de novas garantias (externas ao processo), desistindo da execução quanto ao executado com quem celebrou acordo. Poderá, quando muito, com base no acordo, extinguir-se a execução, mas exclusivamente quanto ao executado que subscreveu o acordo. No entanto nunca poderá ser convertida a penhora em hipoteca sobre bem pert Comments are closed.
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Janeiro 2018
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