No âmbito do processo executivo não é admitida a citação por carta em depósito com o fundamento de domicílio convencionado.
Apenas é possível quando se trate de pessoa coletiva obrigatoriamente inscrita no RNPC e na morada ali constante. Esta citação é feita em 2.ª tentativa, utilizando modelo de citação, envelope e aviso de receção específico.
No âmbito do processo executivo não é admitida a citação por carta em depósito com o fundamento de domicílio convencionado. Comments are closed.
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Janeiro 2018
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