O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
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Procedimentos (no SISAAE) para citação edital

2/6/2017

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Para que a citação edital se considere regulamente realizada é imprescindível não só o escrupuloso cumprimento dos preceitos legais, mas também seguir os procedimentos que lhe estão subjacentes.
No presente post não nos vamos debruçar sobre os pressupostos legais que antecedem a decisão pela citação edital, mas tão só quais os actos/acções que devem ser realizados pelo agente de execução.

1º Passo

​Primeiro temos que emitir o impresso de citação edital para afixação, tendo o cuidado de, antes de emitir o documento, verificar se a morada do executado (no detalhe da entidade) corresponde à última morada conhecida.
Existem no SISSAE vários modelos. Devemos utilizar o modelo aplicável ao caso concreto, mas sempre que o que indica "Edital afixação - ..." pois é este o que se destina a ser afixado.
O impresso deve ser impresso em duplicado. Um destina-se a ser afixado na última morada conhecida e o outro vai servir de comprovativo de afixação.
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2º Passo

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Uma vez emitido o edital, vamos proceder à sua afixação na última morada conhecida.
O quadro "DATA E LOCAL DE AFIXAÇÃO DO EDITAL) é preenchido pelo agente de execução no próprio local, indicando o dia hora e local (morada) onde foi afixado.
É aconselhável a obtenção de uma fotografia do edital afixado.

O duplicado é preenchido com os mesmo dados e vai servir de comprovativo de afixação.
Uma vez no escritório temos que digitalizar o comprovativo de afixação.

3º Passo

No SISAAE vamos concretizar a publicação da citação. Para esse efeito utilizamos o modelo correspondente, que contem sempre a designação "Publicação - Edital ..."
Depois de verificar se todos os dados estão correctos, vamos preencher o quadro "DATA E LOCAL DE AFIXAÇÃO DO EDITAL" com os mesmos que dados que constam do comprovativo de afixação.
Ao documento devemos anexar o PDF do comprovativo de afixação.
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4º Passo

Decorrido o prazo de 20 dias, acrescido da dilação de 30 dias (ver tabela prática de contagem de prazos), sem que haja notícia de embargos, temos que concretizar a citação do Ministério Público por via postal (em representação do ausente).
A citação deve ser acompanhada do requerimento executivo e ainda da publicação da citação edital.  

5º Passo

Depois de recebido o aviso de recepção resta  alterar o atributo do intervenientes para “citado”, colocando como data de citação a que consta assinatura do aviso de recepção.
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6º Passo

Decorrido novo prazo de 20 dias estamos então em condições de solicitar à secretaria que nos informe se foram  (ou não ) deduzidos embargos.
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