O PROCESSO EXECUTIVO (NCPC)
  • Início
  • Blog
  • Legislação
  • Textos e doc.
    • Acesso das partes ao processo
    • Adjudicação de rendimentos periódicos
    • Após o leilão eletrónico
    • Alterações NCPC
    • Cancelamento penhora automóvel
    • Citação de Credores Públicos
    • Citação de Pessoas Colectivas
    • Comunicabilidade da dívida
    • Conselhos práticos para a identificação de imóveis
    • Contagem de Prazos
    • Extinção - Acordo
    • Honorários do AE
    • Imposto de Selo na conversão de penhora em hipoteca/penhor
    • Penhora de marcas
    • Títulos Executivos
    • Título de crédito - Efeitos da falta de entrega do original
    • Estabelecimento de leilao
  • Formulário
  • Simuladores
    • Honorários 2013
    • Nº 3 - 796º
    • Adjudicação de rendimentos
  • Ligações

Quando podem ser cobrados honorários por notificações postais/citações eletrónicas (processos posteriores a 01/09/2013)?

18/9/2013

 
Questão colocada:
- Na tabela do Anexo VII, contida na portaria 282/2013 de 29 de Agosto, não se encontra previsto o limite de "notificações por via postal ou citações eletrónicas".
- Tendo em conta que (no ponto 1) estão incluídos todos os actos necessários até à extinção do processo, e estas "notificações por via postal ou citações eletrónicas" não estão incluídas na excepção, logo, não há um limite previsto para estes actos.
- No Simulador de honorários, as "notificações por via postal ou citações eletrónicas" também não têm um limite, uma vez que após a inserção de qualquer valor, o mesmo não é contabilizado.
- Na alínea b), do n.º 3, do art.º 50.º da portaria 282/2013 de 29 de Agosto, está previsto o valor de 0,05 UC "por notificação por via postal ou citação eletrónica".

Contudo, e salvo melhor opinião, não é claro em que situações poderão ser cobradas as "notificações por via postal ou citações eletrónicas", pelo que, pedia a V/ opinião.

Resposta:
Não sendo excedido o número de atos externos (2) ou internos (6), não pode ser cobrado/contabilizado pelo a.e. os honorários pelas notificações (postais) ou citações eletrónicas.
Logo que seja excedido o número de atos externos ou internos, então o a.e. já poderá, a partir dessa data, cobrar as notificações (postais) ou citações eletrónicas que venham a ser realizadas (ver exemplo de conta corrente).
Uma vez que no simulador não é possível determinar qual a data a partir da qual foi excedido o “pacote de atos”, optou-se por utilizar uma média ponderada para contabilizar as notificações (postais) ou citações eletrónicas.

 Imagem

Os comentários estão fechados.

    Categories

    Todos
    714º
    750º
    752º
    757º
    779º
    786º
    794º
    796º
    806º
    807º
    Acordo De Pagamento
    Aplicação Aos Pendentes
    Apoio Judiciário
    Citação
    Comunicabilidade
    Consultas
    Decisão A.e.
    Empregado De Agente De Execução
    Entrega
    Extinção
    Fiel Depositário
    Forma De Processo
    Hipoteca
    Honorários
    Imposto De Selo
    Impressos
    Lista Pública
    Modelos
    Ordinário
    Penhora
    Polícia
    Prazos
    Recusa Do R.e.
    Recusa Do R.e.
    Renovação
    Salários
    Sisaae
    Sustação
    Títulos Executivos
    Títulos Executivos
    Venda


    Arquivo

    Janeiro 2018
    Dezembro 2017
    Novembro 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Abril 2017
    Janeiro 2014
    Dezembro 2013
    Outubro 2013
    Setembro 2013


    Feed RSS

Powered by Create your own unique website with customizable templates.