Sim. Dispõe o n.º 1 do artigo 246.º que se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de citação por contato pessoal de pessoa singular à citação de pessoas coletivas. Por outro lado nos termos do n.º 2 do artigo 856.º “a citação do executado deve ter lugar no próprio ato da penhora, sempre que ele esteja presente (...)”. Para este efeito, deverá considerar-se a presença do executado no ato de penhora, quando no local esteja o legal representante ou funcionário da pessoa coletiva (n.º 3 do artigo 246.º do CPC).
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Janeiro 2018
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