Quanto à outra sociedade, não sendo conhecidos bens, o exequente é notificado para indicar bens e a sociedade é citada simultaneamente para o mesmo efeito. Não sendo indicados bens a execução é extinta.
Quanto à pessoa coletiva que foi declara insolvente, caso já tenha sido declarada a sua liquidação, a execução dever ser declarada extinta. Se o processo foi encerrado por insuficiência da massa, deve a execução prosseguir, citando-se a sociedade para indicar bens à penhora. Se o processo de insolvência não teve ainda conclusão, a execução mantém-se sustada.
Quanto à outra sociedade, não sendo conhecidos bens, o exequente é notificado para indicar bens e a sociedade é citada simultaneamente para o mesmo efeito. Não sendo indicados bens a execução é extinta. Comments are closed.
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Janeiro 2018
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