Tendo a decisão sido tomada em tempo oportuno e já se encontrando a venda anunciada, esta deverá ser feita nos moldes em que foi anunciada. Se a venda não foi anunciada antes de 1 de setembro de 2013, então o anúncio deverá ser adaptado às novas regras (só são aceites propostas superiores a 85% do valor base).
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Janeiro 2018
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