a) Notificar-se o executado após penhora;
b) Notificar-se eletronicamente os credores públicos (apenas aqueles que não tenham já reclamado créditos, pois neste caso serão notificados os mandatários / ministério público);
c) Citar-se os titulares de direito real de garantia que ainda não hajam sido citados;
d) Notificar-se os credores que já tenham reclamado créditos, do prosseguimento da execução.
Se após a renovação da instância se verificar que foi realizada penhora por terceiro, a execução será sustada.