a) Com o novo CPC a inclusão da lista pública pressupõem que o executado tenha sido citado pessoalmente (por contato pessoal ou via postal) - nº 3 do artigo 750º;
b) A notificação de inclusão na lista pública é realizada com a notificação de extinção - o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2009;
c) O executado citado editalmente não é notificado da extinção - nº 2 do artigo 849º